A Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) MATRA de Marília está apontando dez supostas irregularidades no processo já autorizado por 11 vereadores. O pedido de liminar deve ser avaliado pelo Ministério Público e prefeitura precisa se manifestar antes de análise pelo juiz responsável.

Uma ação civil pública protocolada na última segunda-feira (27), na Justiça do estado, pede uma liminar para suspender o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada.

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra) é autora do processo, que vai tramitar sob a tutela do juiz da Vara da Fazenda Pública do município.

“Quanto ao trâmite da ação, a partir do recebimento pela Justiça a Prefeitura terá 72 horas (três dias) para se manifestar”, explica a Matra. “Em seguida o caso será remetido ao Ministério Público”.

“Só depois é que o juiz vai decidir sobre a concessão ou não da tutela de urgência, podendo determinar, como espera a Matra, que a licitação aberta para a concessão do Daem seja suspensa até que todas as questões apontadas sejam devidamente esclarecidas ou sanadas”, completa a entidade.

O edital para concessão do DAEM foi publicado em dezembro do ano passado, contrariando promessas anteriores do prefeito Daniel Alonso (sem partido), e tem a abertura de envelopes com as propostas prevista para o dia 21 de março.

Em 2016, quando a concessão do Daem também foi pauta, sem prosperar, pelo então prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), hoje deputado estadual, a Matra conseguiu suspender a concessão por meio de uma decisão liminar.

Desta vez a organização não governamental listou dez supostos problemas existentes no edital, envolvendo, em tese, falta de transparência, descumprimento da legislação, falta de estudo prévio, clausula de indenização ao fim do contrato, entre outras questões.

Questionada, a prefeitura informou que departamento jurídico irá analisar a situação para tomar as providências cabíveis.

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Objetivando contribuir com o debate, o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, lembra que um ato do atual presidente da república pode ser o mover das pedras a alterar ou paralisar o processo de licitação. Com os novos prazos e medidas tomadas, os vereadores, se quiserem, têm em mãos, instrumentos importantíssimos para interromper o processo.

Vale lembrar que, o DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) publicou no dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial do Município, o extrato de dois contratos de prestação de serviços com a empresa Replan no valor total de R$ 2.227.413,03 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e treze reais e três centavos).

O primeiro extrato trata-se do Aditivo Contratual nº 23/010008 que prorrogada por mais noventa dias um contrato celebrado, em 2021, entre Replan e DAEM para serviços de operação e manutenção geral e preventiva do sistema de tratamento de esgoto da cidade. O valor é de R$ 1.127.413,03.

Já o segundo contrato refere-se contratação da Replan para a execução de extensões e substituições de redes de água, com fornecimento de mão de obra e equipamentos com a reposição da camada asfáltica a serem executados em localidades descritas nos croquis, no município de Marília.

Este contrato terá validade de 06 meses e custará para o DAEM o valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais). A pergunta que fica no ar é uma só; “SE HÁ DINHEIRO PARA TAIS CONTRATOS, NÃO HÁ DINHEIRO PARA INVESTIMENTOS NO DAEM?

Alegando que centenas de municípios poderão perder subitamente o acesso a repasses federais para obras de infraestrutura de água e esgoto, o governo Luiz Inácio Lula da Silva(PT) pretende flexibilizar um prazo emblemático do novo marco legal do saneamento básico, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Também já foi praticamente acertada a queda do limite imposto na gestão Bolsonaro para a assinatura de parcerias público-privadas (PPPs) entre companhias estatais de água e esgoto, geralmente controladas pelos estados, e empresas privadas de saneamento.

As mudanças são apoiadas pelo mercado e pelas estatais, mas demonstram o distanciamento entre as expectativas criadas pela legislação de 2020 e a realidade de sua implementação.

Um ponto central do novo marco é a definição, pelos estados, de blocos regionais para a concessão dos serviços de água e esgoto. A ideia é que esses blocos possam misturar localidades superavitárias e deficitárias, dando equilíbrio econômico ao contrato na totalidade e viabilizando a universalização dos serviços.

No jargão do mercado, é o chamado “filé com osso” – evitando que municípios menos rentáveis jamais consigam universalizar o saneamento básico.

Um dos decretos de regulamentação do novo marco legal estabelece o prazo de 31 de março de 2023 para que prefeituras entrem nos blocos regionais, façam a própria concessão municipal de seus serviços de saneamento básico ou estejam estruturando um leilão do tipo com o BNDES. A Caixa Econômica Federal também pode fazer essa estruturação.

Quem não fizer isso até a data fixada perde automaticamente o acesso a repasses e recursos federais, seja do Orçamento Geral da União (OGU) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que financia obras no setor. Financiamentos do BNDES e de instituições financeiras estatais, como o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, também ficam bloqueados.

No início das discussões, em reuniões lideradas pela Casa Civil, o governo Lula falava em estender esse prazo por 12 meses. Ou seja, até 31 de março de 2024. Agora, a tendência é uma prorrogação ainda maior.

Nas palavras de um auxiliar direto do presidente, não se trata de tolerar a inação de prefeituras ou Estados que foram lentos na implementação do marco legal. A ideia, diz esse assessor, é evitar uma súbita descontinuidade no repasse de verbas federais que acabe penalizando apenas os usuários finais com a falta de investimentos.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, o país não faz nenhum tratamento de 49% do esgoto gerado, o que significa despejar nos rios e nos mares, todos os dias, o equivalente a mais de cinco mil piscinas olímpicas de dejetos in natura.

O novo marco legal do saneamento estabelece, como meta, a universalização do abastecimento de água potável (99% de atendimento) e do tratamento de esgoto (90% da população atendida) até 2033.

Atualmente, há quase mil operações de estatais de saneamento em situação irregular, além de Estados inteiros, como Minas Gerais, que não definiram seus blocos regionais para concessão dos serviços de água e esgoto.

Existem três tipos de operações irregulares: 446 contratos de programa (firmados diretamente entre os municípios e companhias estatais) vencidos, 121 operações precárias (sem amparo contratual) e 393 operações que não passaram na comprovação de capacidade econômico-financeira para fazer frente aos investimentos capazes de universalizar os serviços até 2033, como determina a lei.

É uma situação que afeta capitais como Salvador (BA) e João Pessoa (PB), além de companhias estaduais de água e esgoto no Pará e em Rondônia, entre outros estados, que não comprovaram condições de arcar com investimentos nos municípios onde atuam.

Com a mudança de prazo, ganha-se mais tempo para encontrar uma solução definitiva e definir quem serão os prestadores de serviços. Por outro lado, perde-se um ano na corrida contra o relógio para cumprir a meta estipulada pela lei.

Parcerias público-privadas

A outra alteração do marco legal, já consensuada entre governo e agentes do setor, é o fim das restrições para a assinatura de PPPs. Um decreto de regulamentação da lei estabelecia limite de 25% das receitas de companhias estatais de água e esgoto.

O objetivo era impedir que governos estaduais ou municipais, em vez de privatizar os serviços de saneamento, simplesmente fizessem parcerias PPPs e houvesse uma sobreposição de custos administrativos. Por isso, houve a ideia de fixar um teto para essa “terceirização” dos serviços. O estímulo ia na direção das concessões integrais ou da privatização.

De acordo com integrantes do governo, nenhuma das duas mudanças exigirá aprovação do Congresso Nacional. Ambas poderão ocorrer por meio de decretos presidenciais.

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