A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

A decisão, tomada na segunda feira (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a ampliação das normas de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Desde o dia 1 ° de julho de 2022, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA manteve contato com a coordenação do PROCON Marília para questionar sobre a opinião e como deverá ser o procedimento em caso de algum plano não cumprir a medida. Guilherme Moraes, assim se pronunciou;

“Trata-se de uma situação em que esta sendo feito justiça para com os consumidores que necessitam deste tipo de tratamento. Importante frisar que a liberação ocorreu no limite dos atendimentos realizados e nada foi alterado no que diz respeito as regras de cobranças e coparticipação, concluiu”.

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