VERGONHOSO. Mais uma vez, o rolo compressor do prefeito Daniel Alonso virou as costas para o povo, abaixou a cabeça e consentiu a continuação da indústria da multa não permitindo PELO MENOS investigar todo o processo de contratação da empresa e concordando automaticamente com a esfolação dos motoristas marilienses sem sequer averiguar a farta documentação apresentada. LAMENTÁVEL.

COMISSÃO PROCESSANTE NÃO CASSA PREFEITO. Antes é bom esclarecer que a Comissão Processante pode ser instaurada para apurar infrações político-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado por lei. O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso destas solicitações apresentadas, vereador ou pelo presidente da Câmara.

Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão.

A partir da instauração da comissão, o investigado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado, neste caso o Prefeito Daniel Alonso. A notificação deve acontecer em até 5 (cinco) dias e caso o prefeito não esteja no município, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.

O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.

Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas.

Encerrado o prazo para apresentação das razões do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento. Simples assim. SE NADA FOR ENCONTRADO DE REPENTE, SE TORNA UMA CARTA DE REFERÊNCIA PARA O PREFEITO, MAS OS VEREADORES DE MARÍLIA PREFERIRAM NÃO ARRISCAR.

De forma vergonhosa, a Câmara Municipal de Marília rejeitou por 8 votos da famosa bancada do amém contra 4 votos o ato APENAS investigativo, em uma data histórica negativamente falando, diante de um material riquíssimo apresentado para estudos.

Na noite de ontem, segunda-feira (18), o pedido de abertura de CP-Comissão Processante para investigar a licitação e o contrato dos radares instalados na cidade em 2023 foi recusado e enviado ao arquivo. A representação foi feita pelo engenheiro e ex-vereador Roberto Monteiro, apontando supostas irregularidades no processo licitatório e na instalação e operação dos equipamentos de controle de velocidade por meio de multas.

O QUE É E QUAL A FUNÇÃO DE UM VEREADOR?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores têm nas esferas mais amplas (Estados e União).

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. Isso significa tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no município.

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

Mas as atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. O que é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

  • Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e/ou atrasadas;
  • Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
  • Criar comissões parlamentares de inquérito, comissões processantes e
  • Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O que foi apresentado para análise, mas que os (as) vereadores (as) se recusaram a investigar.

No dia 14 de fevereiro último, o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, publicou uma ampla matéria a respeito do assunto, destacando na ocasião o boletim dominical da OSCIP MARÍLIA TRANSPARENTE questionando denúncias que sequer foram debatidos na Câmara Municipal e também, matéria do conceitado jornalista Rodrigo Víudes do Blog do Rodrigo a respeito do assunto na qual o mesmo pode constatar; Apenas quatro de 25 pontos de fiscalização eletrônica em operação nas vias urbanas de Marília consta em estudo técnico contratado pela Emdurb.

O destaque maior foi para o fato ocorrido na cidade de Avaré onde o prefeito foi obrigado a devolver o dinheiro das multas aplicadas pela empresa Talentech Tecnologia Ltda, que foi contratada pelo prefeito Daniel Alonso ao custo mensal de R$ 466.999,99 por mês – R$ 5,6 milhões (ano) ou R$ 28 milhões até 2028 “. RELEMBRE ACESSANDO O LINK

No caso do engenheiro Roberto Monteiro, que já foi presidente da Emdurb, a solicitação era investigar indícios de crimes na licitação para dificultar a livre competição entre as empresas interessadas na instalação e gestão de radares fixos de controle de velocidade na cidade.

Ele ainda pedia a anulação do contrato firmado em 2023 com a Talentech Tecnologia, de Jaguaré, SP; o cancelamento das multas aplicadas até o momento; e abertura da CP que pode resultar na cassação do mandato do prefeito. MAS INFELIZMENTE, POR VONTADE DA TROPA DE CHOQUE OU BANCADA DO AMÉM, como queiram, O PEDIDO FOI ARQUIVADO.

MAIS UMA VEZ FICA EVIDENCIADO A FRAGILIDADE DO LEGISLATIVO MARILIENSE. A PIOR E MAIS FRACA COMPOSIÇÃO DE VEREADORES (AS) E A MAIS CARA DA HISTÓRIA, QUE SEQUER SE PERMITE A FISCALIZAR ATOS DO PREFEITO DANIEL, PARTINDO EM DEFESA DO POVO. ISTO É UMA VERGONHA…..NO EFEITO DO VOTO TODOS PAGAM…

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