Data passou a constar no calendário a partir deste ano. Recesso até então era uma decisão de cada município. Aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial de 13 de setembro.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado estadual.

Antes, o recesso nessa data era uma decisão de cada município. O projeto foi proposto pelo deputado Teonilio Barba (PT), e aprovado pela Alesp no dia 8 de agosto deste ano. “Fica instituído, no âmbito do estado, o dia 20 de novembro de cada ano, o Dia estadual da Consciência Negra como feriado estadual”.

O dia 20 de novembro como data da Consciência Negra no Brasil foi criado em 2011, e lembra a morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência negra à escravidão e líder do Quilombo dos Palmares – comunidade formada por escravizados fugitivos das fazendas no Brasil colonial.

“Essa lei é o reconhecimento de São Paulo como território negro, como terra também de pretos e a necessidade de se aprofundar e alargar a discussão a respeito do racismo e a necessidade de combate”, aponta Fabiana Schleumer, professora de História da África na UNIFESP.

Vale lembrar que o Dia da Consciência Negra, que neste ano é comemorado em uma segunda-feira, 20 de novembro, não é um feriado nacional. A data só é um dia de folga dependendo de decisões dos governos municipais e estaduais. Neste ano, seis estados têm feriado na data por lei estadual (veja abaixo).

Além disso, em pelo menos, 1.260 cidades também têm o recesso, segundo a Fundação Cultural Palmares. Há um projeto de lei em tramitação que debate tornar o Dia da Consciência Negra um feriado nacional. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Feriado decretado por lei estadual

EstadoLei
AlagoasNº 5.724, de 01.08.1995
AmazonasNº 84/2010, de 08.07.2010
AmapáNº 1169, de 27.12.2007
Mato GrossoNº 7879, de 27.12.2002
Rio de JaneiroNº 4007, de 11.11.2002
São PauloNº 17.746, de 12.09.2023

Entenda regras sobre trabalho na data para patrões e empregados na cidade de Marília

🏛️ FUNCIONALISMO PÚBLICO: Para os servidores federais, segunda-feira (20) não será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado. Para os funcionários municipais e estaduais, a decisão é de cada governo local.

🏢 EMPRESAS PRIVADAS: Se a cidade ou estado adota o feriado de Dia da Consciência Negra em lei, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados.

Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, conforme o já acordado com o sindicato dos comerciários de Marília. Além disto, o comerciante necessita requerer uma autorização de funcionamento junto a prefeitura municipal, protocolada no ganha tempo.

As informações foram passadas pela ACIM (Associação Comercial e de Inovação de Marília). Portanto, compreende-se que é um ponto facultativo, e o funcionamento depende do acordo entre patrões e empregados, desde que remunerados ou recompensados com folga.

Sobre o Dia Nacional de Zumbi

A data de 20 de novembro faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. Ele comandou a resistência de milhares de negros contra a escravidão no Quilombo dos Palmares, localizado na Serra da Barriga, em Alagoas.

Em 2003, com a publicação da Lei Federal 10.639, que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas, o Dia da Consciência Negra entrou no calendário escolar.

Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou a data como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas não considerou a data feriado nacional.

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