Caminhoneiro parou para prestar socorro e fez o teste de bafômetro, que deu negativo.
Mais um final de semana que se inicia e com ele a nossa preocupação com o movimento nas rodovias que circulam a nossa região, seja estadual ou federal. O risco é constante e em muitas vezes a desatenção pode ser um um dos motivos da ocorrência de diversos acidentes que poderiam ter sido evitados.
Em nossa patrulha pelas estradas, o informe de mais um acidente com vítima fatal. Um idoso morreu atropelado ao tentar atravessar a rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Bauru, distante 105,8 quilômetros de Marilia. O acidente ocorreu na noite que passou, sexta-feira (16).
Segundo a Polícia Rodoviária, um caminhão que seguia sentido Agudos e atingiu o idoso que caminhava no acostamento. A vítima de 81 anos morreu no local. Normalmente, a pessoa idosa é como uma criança e as vezes acaba não sabendo calcular o risco do distanciamento de um veículo ao atravessar uma rodovia, avenida ou até uma rua comum.
DISTRAÇÃO x VELOCIDADE
O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA, providenciou uma tabela aproximada de tempo e velocidade que tanto serve para o motorista como para o pedestre. Toda e qualquer atenção se faz necessário, pois, distrações podem ser agravadas de acordo com a velocidade, a região e a condição da via, além da quantidade de carros que trafegam por ela. Logo na sequência aos rigores da lei em seu capitulo específico.
Para facilitar o entendimento dessa relação, confira a seguir quantos metros você percorre ao longo de apenas “1 segundo” de acordo com a sua velocidade.
• 1 segundo a 50 km/h: ≈ 14 metros (equivalente a ≈ 3 carros populares enfileirados)
• 1 segundo a 70 km/h: ≈ 19 metros (equivalente a ≈ 5 carros populares enfileirados)
• 1 segundo a 100 km/h: ≈ 28 metros (equivalente a ≈ 7 carros populares enfileirados)
• 1 segundo a 120 km/h: ≈ 33 metros (equivalente a ≈ 8 carros populares enfileirados)
Art. 69 Capítulo IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Portanto, as regras servem tanto para os pedestres como para os condutores.
O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando ela está presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicular ao eixo da via, e antes de atravessar, deve-se certificar que não há veículos passando.
Ao atravessar uma rua se faz necessário então, que se leve em conta uma distância razoável para evitar atropelamentos. Apenas para finalizar, o caminhoneiro parou para prestar socorro e fez o teste de bafômetro, que deu negativo. A Polícia Civil investiga as causas reais do acidente.
DIRETO DAS ESTRADAS COM INFORMAÇÕES DO VIGILANTE RODOVIÁRIO.