Após denuncia anônima, a Polícia Militar em Marília apreendeu no dia de ontem, sexta-feira (18) diversos pássaros silvestres em uma residência no Jardim América, na Zona Oeste de Marília.

Você sabia que criar pássaros em cativeiro, sem registro e sem anilhas é crime ambiental? O criador pode ser multado e até mesmo parar atrás das grades.

Para entender o problema, precisamos antes diferenciar o conceito de “animal silvestre” de “animal doméstico”, aqueles que podem normalmente serem criados em cativeiro:

Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, galinhas e porcos, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.

Pelo grau de afetividade que muitos criadores possuem com os animais silvestres que mantêm em cativeiro, a ação de apreensão desses animais gera muita insatisfação, e muitos questionam a legitimidade da atuação policial nesses casos. Aqui não estamos nos referindo, naturalmente, ao traficante de animais, que possui interesses que vão além da despretensiosa intenção de apenas ter um animal de estimação.

As polícias estaduais, militar e civil, podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente. A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º
 Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Veja toda a Lei 9.605

Foto Noticia Principal Grande

Como visto, é possível que o juiz responsável pelo processo desconsidere a pena para a “guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção”, porém, não cabe ao policial considerar tal dispositivo em sua atuação, já que não é responsável pelo julgamento da conduta criminosa.

Há quem pense que a polícia militar só pode atuar em casos de crimes ambientais quando há convênio entre sua corporação e o IBAMA. Isto não é verdade, apesar dos crimes ambientais necessitarem de certa estrutura para seu combate – como um local de destinação aos animais apreendidos – a necessidade de convênio só se dá quando se tratar de infrações administrativas, casos em que pessoas físicas ou jurídicas são notificadas pelo IBAMA ou pelo órgão conveniado.

Numa época em que a idéia de sustentabilidade se torna cada vez mais discutida, onde os recursos naturais vão escasseando, a atuação policial contra crimes ambientais será crescentemente cobrada. Aos cidadãos, policiais ou não, cabe a conscientização e o entendimento da importância dos seus papéis neste contexto.

Voltando a ocorrência em Marília, o morador do local foi multado em R$ 2,5 mil. Os policiais apreenderam 4 coleirinhas papa-capim e um canário-da-terra, que estavam em gaiolas individuais, com indícios de recente captura.

As aves foram soltas no habitat natural e as gaiolas e um alçapão encontrados na casa foram destruídos em aterro sanitário pela Polícia Ambiental.

A fiscalização do meio ambiente seguirá agindo ostensivamente em toda área do município. Se você sabe de alguém que cria pássaros silvestres em cativeiro, denuncie.

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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