Magistrada Dra Thaís Feguri Krizanowski Farinelli se reuniu com os conselheiros tutelares. 

A integração é a chave do sucesso para toda e qualquer parceria que visa o bem-estar do cidadão na totalidade através das políticas públicas, principalmente quando as mesmas focalizam o trabalho junto a criança e o adolescente em tempos tão nebulosos, na qual vivemos presentemente.

Dentro desta visão, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio de uma Resolução de 2006, institucionalizou o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em resumo, o SGDCA é a articulação e a integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Estas instâncias ou esses atores são responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. O Sistema se articula e atua nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança pública. No âmbito internacional, mantém parceria e busca assistência técnico-financeira com organismos governamentais e agências internacionais.

É de importância fundamental, pois toda a articulação pretende proteger os direitos – civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade – de todas as crianças e adolescentes. O Sistema busca garantir que estas pessoas sejam respeitadas como sujeitos de direitos e que sejam tratadas conforme sua condição peculiar de desenvolvimento. Ou seja, ele serve para colocar as crianças e adolescentes a salvo de ameaças e violações, fomenta as políticas públicas levando em conta o superior interesse das crianças, além de promover ações de estudo e de pesquisa nessa área.

O Sistema atua em três eixos: defesa, promoção e controle da efetivação dos direitos. No eixo da defesa fazem parte o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Geral da União e as Procuradorias estaduais, Polícias Civis e Militares, Conselhos Tutelares e Ouvidorias. O eixo da promoção é operacionalizado por meio de serviços e programas que garantem, ou tentam garantir, os direitos humanos de crianças e adolescentes. E isso acontece desde programas de execução de medidas de proteção até programas de execução de medidas socioeducativas. Já no eixo do controle dos direitos estão também os conselhos, os órgãos e os poderes de controle interno e externo, além da própria sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

Dentro desta ótica de trabalho, o conceituado Conselho Tutelar de Marília, que desfralda com imponência a bandeira da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, recebeu na tarde da última quinta-feira (20) em sua sede, a visita institucional da juíza Dra. Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, nova magistrada titular da Vara da Infância e Juventude da Justiça de Marília. Na oportunidade, a juíza foi recepcionada pelos conselheiros tutelares.

Para quem não se lembra, a juíza Dra Thaís Feguri Krizanowski Farinelli está assumindo a vaga anteriormente ocupada pelo juiz Drº José Roberto Nogueira Nascimento, que foi promovido em 20 de abril último ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, em posse administrativa e solene, passando a integrar o 2º Grau de jurisdição após 39 anos de carreira na Magistratura.

A indicação do Drº José Roberto Nogueira do Nascimento ocorreu em 16 de novembro de 2022 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que aprovou a indicação do mesmo para provimento de um cargo de desembargador, classe carreira, no critério do merecimento, decorrente da disponibilidade do desembargador Eduardo Siqueira. Já a Drª Thais não era estranha ao cargo, pois já atuava como juíza substituta em períodos de sua ausência.

O evento de apresentação da nova titular da Vara da Infância e da Juventude teve como objetivo desejar as Boas-vindas e traçar metas de trabalho entre o Conselho Tutelar de Marília e o Poder Judiciário. Os conselheiros tutelares destacaram a importância do evento e a presença da juíza e da equipe de servidores da Infância e Juventude, no trabalho em defesa da criança e do adolescente.

O papel do magistrado na efetivação das políticas públicas da infância e da juventude é de crucial importância. A Justiça é frequentemente chamada a atender casos individuais de violação de direitos de crianças e adolescentes decorrentes da falta de políticas públicas.

As políticas públicas voltadas à infância e juventude têm sua matriz constitucional no art. 227 da Constituição Federal. Segundo dispõe o citado artigo:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Contudo, para além da contemplação constitucional desses direitos, é preciso também instrumentalizar formas pelas quais possam ser efetivamente realizados. Neste viés é que o constituinte originário se preocupou em qualificá-los com absoluta prioridade.

Já o Conselho Tutelar é regulado pela Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e consiste num órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, constituindo, por esse motivo, um órgão de máxima importância no contexto social moderno. Também integram o estudo considerações sobre a função, os requisitos para a candidatura, a escolha, entre outros aspectos interessantes a respeito dos conselheiros tutelares, que são as pessoas que compõem o Conselho Tutelar

Ratifica-se que os conselhos tutelares são espaços democráticos e de controle social, na garantia absoluta e prioridade na efetivação dos direitos, além de orientar a construção da política municipal de atendimento a população infanto-juvenil.

Conselhos tutelares tem importância central na defesa de crianças e adolescentes. A título de curiosidade, o Brasil conta com mais de 30 mil conselheiros tutelares em todo o país. Seu desafio é grande: ajudar no enfrentamento à negligência, violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

O principal objetivo do Conselho Tutelar é Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Em Marília, embora muitas pessoas não acompanhem, o trabalho é intenso e a população, por incrível que pareça, não tem noção do que acontece nesta terra de Bento de Abreu quando o assunto são os “baixinhos”. Por esta razão, a importância da visita e integração da magistrada na sede do Conselho com seus membros.

O Conselho Tutelar de Marília atua 24 horas sob plantão, situando-se na avenida Pedro de Toledo, nº 221, na região central. Denúncias são recebidas pelos fones (14) 3413-3877 e (14) 3453-2665.

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