Na tarde desta terça-feira (21), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena por corrupção passiva do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), no âmbito da Operação Lava Jato. Os magistrados acataram o HC do petista, que argumentava prescrição da condenação.

A defesa de Dirceu alegava que, na data da publicação da sentença contra ele em março de 2017, o suposto crime, ocorrido em 2009, já estava prescrito, uma vez que a denúncia só foi recebida em junho de 2016.

Devido à idade avançada de Dirceu na época da condenação, mais de 70 anos, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o habeas corpus, Dirceu recorreu ao STF.

Os votos pró-Dirceu foram de Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Foram vencidos: Edson Fachin e Carmen Lúcia.

O processo envolve o suposto recebimento de propina por Dirceu no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

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