Enquanto em algumas cidades, os vereadores e até o próprio poder executivo encontram dificuldades para se criar leis que possam beneficiar a população, na capital paulista foi aprovada uma lei que pode perfeitamente ser “copiada” por municípios com expressiva quantidade de casas em bairros periféricos, afinal, no mundo político, pouco se cria, e quase tudo se copia.

Conhecida como Lei das Antenas e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo antes do recesso em dezembro, o PL ( Projeto de Lei ) 347/2021 já foi inclusive sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicado no Diário Oficial no último dia 12 de janeiro , como Lei 17.733/2022. De autoria do Poder Executivo, a medida estabelece novos critérios e regulamenta a instalação de estação rádio-base (ERB), ERBs móveis (estações rádio-base móveis) e mini ERBs (estações rádio-base de pequeno porte), que são equipamentos e antenas de telecomunicação para ampliar o sinal de telefonia móvel e de internet.

Os objetivos principais são simplificar e expandir o sinal nas regiões mais periféricas da cidade, reduzindo desigualdades. Com esse avanço, a capital paulista fica preparada também para a futura chegada do 5G, uma tecnologia com maior velocidade e com conexão mais estável.

Pelas novas regras, as estações rádio-base (ERBs) não serão mais consideradas áreas construídas ou edificadas, independentemente do local de sua implantação; as antenas receberão autorização para serem instaladas em qualquer logradouro, independente da sua largura; a possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes, e em bens municipais, mediante permissão de uso; o incentivo e condições diferenciados para a instalação de antenas nos distritos prioritários definidos.

Histórico

A importância da elaboração de uma nova Lei das Antenas ficou ainda mais evidente com a pandemia, quando muitos serviços migraram para o ambiente digital. Na cidade de São Paulo, a legislação que regulamenta esta tecnologia é de 2004 e dificultava a implantação dos equipamentos necessários à expansão da rede de telecomunicações.

A nova lei foi desenvolvida num trabalho coletivo entre Câmara e Prefeitura, que enviou a primeira versão ao Legislativo em junho de 2021. Os vereadores ouviram sugestões e demandas da população, realizaram Audiências Públicas, elaboraram um substitutivo e aprovaram a medida em dezembro.

Agora, São Paulo terá uma Lei das Antenas adequada aos aspectos urbanísticos decorrentes do Plano Diretor de 2014 e da Lei de Zoneamento de 2016. Para entrar em vigência, a nova Lei das Antenas aguarda regulamentação da Prefeitura.

Sobre as ERBs, mini ERBs e ERBs móveis

Principal foco da Lei das Antenas, a ERB é o conjunto de instalações (postes, torres, antenas, contêineres, etc) que comporta os equipamentos de radiofrequência destinados à transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de uma determinada região ou área.

São nas estações rádio-base, por exemplo, que as empresas de telecomunicações instalam as antenas utilizadas para transmissão e propagação do sinal de telefonia móvel (celular) e internet móvel 3g, 4g e, futuramente, a 5g. Elas podem ser implementadas em todas as zonas de uso no município, desde que atendam a critérios definidos pela legislação que regula o setor.

Além da ERB convencional, atualmente existem dois outros tipos de estações rádio-base: a mini ERB e a ERB móvel. A mini ERB é o conjunto de equipamentos de radiofrequência destinados a prover, aumentar coberturas e tráfego de sinais de telecomunicações em determinada área. Estes equipamentos possuem dimensões físicas reduzidas e oferecem baixo impacto visual onde são instalados.

Já a ERB móvel é o conjunto de instalações que comportam equipamentos de radiofrequência destinados à transmissão de sinais de telecomunicações de caráter transitório, ou seja, cuja infraestrutura pode ser facilmente deslocada de uma área para outra.

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