GANÂNCIA ACIMA DE TUDO E DINHEIRO ACIMA DE TODOS. Este seria o verdadeiro slogan a ser utilizado para a mais nova medida adotada pelo DAEM ( Departamento de Água e Esgoto de Marilia ) que pode colapsar os condomínios e até o sistema imobiliário da cidade.

Desde a tarde de ontem ( 31 ), uma nova medida do DAEM está repercutindo diretamente entre milhares de condôminos residentes na terra de Bento de Abreu ou do atual mandatário. Uma correspondência em forma de notificação chegou para os síndicos como uma bomba de efeito retardado levando à polvorosa os síndicos dos diversos condomínios espalhados pela cidade.

O telefone da redação do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA disparou no final da manhã desta quinta feira (1º) onde síndicos relatavam com detalhes a nova medida do DAEM, mesmo antes da concessão para a empresa a ser “contemplada” com a gestão do mesmo.

Segundo relato das pessoas ouvidas, o DAEM utilizou como dispositivo, uma determinação do STJ ( Superior Tribunal de Justiça ), onde os condomínios que tem somente um hidrômetro não pague mais pelo numero de economias ou seja pelo numero de unidades. Este era o sistema utilizado até o dia 5 de agosto, onde o valor mínimo era multiplicado pelo número de unidades.

Com o novo critério de cálculo, os talões deverão chegar aos condomínios de Marilia com um aumento de aproximadamente 400% nas contas de agua de 90% dos condomínios de Marília, praticamente provocando uma quebra na receita, por ser despesa não projetada no andamento do ano contábil.

A decisão da nova galinha dos ovos de ouro, digo, do referido Departamento acabou por provocar uma decisão unânime dos síndicos de decidiram de unir para evitar o colapso financeiro na administração de todos.

CONVOCAÇÃO GERAL : Síndicos organizam reunião para posterior mobilização

Por esta ninguém esperava e o susto não foi por menos. Para se ter uma ideia da decisão absurda, sem qualquer reunião prévia para uma negociação amigável, pegamos o exemplo do valor das contas de alguns condomínios na cidade e realizamos uma projeção. Confira;

  • CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA SERRA = Pagava em torno de 8 à 9 mil e com a mudança nas regras, passará a pagar cerca de 37 mil reais para uma receita de 43 mil reais.
  • CONDOMÍNIO SAN REMO = Pagava em torno de 28 mil reais e com a mudança da regra, passará a pagar cerca de 65 mil reais.

A situação é surreal e por esta razão, foi convocada para esta sexta- feira às 15:00 hrs na Câmara Municipal de Marília ( Sala Nassib Cury ) uma reunião com todos os síndicos da cidade para que possam se organizar e acionar os senhores vereadores cobrando uma posição diante de mais esta aberração, e por incrível que pareça, em pleno ano político ( estranho né).

Cissa Scarpa, uma das organizadoras do grupo que foi criado recentemente e aumenta a cada dia, comentou : “É um absurdo o que o prefeito Daniel Alonso está fazendo. É uma cobrança ilegal e inconstitucional que vai atingir diretamente milhares de famílias em sua maioria da classe trabalhadora que chegam a aglomerar até 4 ou 5 pessoas em um apartamento de 42 metros quadrados em média. Isto é revoltante e vai provocar um caos nos condomínios”, conclui a mesma.

O VEREDICTO DA CANETA : Prefeito Daniel Alonso assinou o decreto que autoriza a cobrança em 5 de agosto.

A decisão foi sacramentada pelo prefeito Daniel Alonso através de um decreto assinado em 5 de agosto e passou quase que desapercebido até mesmo para os senhores vereadores que na prática deveriam fiscalizar os atos do poder legislativo questionando quando tais iniciativas viessem em desencontro com os munícipes.

O DAEM alega que foi forçado a tomar tal decisão devido a existência de processos judiciais que questionavam a legalidade do modelo antigo de cálculo, citando ainda jurisprudência no STJ.

Com isto, o Conselho Deliberativo do DAEM, decidiu e editou a polêmica medida 802/2022 para que a cobrança seja feita sempre com a medição real aferida a ser dividida por todos os condôminos.

O que diz a lei;

Nossa reportagem como de característica, pesquisou em diversos sites e encontrando um referencial importante no código civil, e pelo que entendemos, eles estão fazendo algo que vai contra um artigo específico sobre o assunto : ” I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; ”

Em outras palavras a cobrança por pessoa é ilegal. Mesmo sendo aprovado em assembleia e mudando a convenção, a mesma não é soberana ao código civil. Em outras palavras, deixa o condômino a vontade para mover uma ação contra o condomínio pois ele, através de seus representantes: síndico e assembleia, podem não estar cumprindo a convenção.

A bola de neve só está começando, pois, caso isto ocorra, nenhum condomínio terá receita suficiente para bancar um aumento em torno de 400% de uma hora para outra. Por um outro lado, o ideal, sem dúvida alguma, são os relógios individuais. Para prédios antigos nem sempre vale a pena o investimento. Mas para prédios mais novos a estrutura comumente é mais fácil para ser adequada.

É correto cobrar o mesmo valor de todos?

Existem duas formas de cobrança de água em condomínio: cobrança individual ou coletiva. A cobrança individual é feita por apartamento, ou seja, cada unidade paga apenas o que utilizou, logo, é uma cobrança mais justa. A cobrança coletiva soma tudo o que foi gasto e divide igualmente entre os condôminos, independentemente de quanto foi gasto naquele apartamento.

Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.312, obrigando os novos condomínios, a partir deste ano, 2021, a serem entregues prontos para medição individual da água. Essa informação antecipada é importante para a construtora, pois uma empresa terceirizada geralmente é contratada para fazer a leitura e cobrança individual, já que o condomínio paga o valor total devido à concessionária de água. Portanto, condomínios que foram entregues antes de 2021 podem até ter a cobrança coletiva, mas os novos, não. CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI :

A recente publicação da Lei n. 13.312, de 12 de julho de 2016, que alterou o artigo 29, da Lei n. 11.445/2007 e incluiu o § 3º, torna OBRIGATÓRIA a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. Vejamos:

Art. 1. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Art. 2. O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29…

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.


Contudo, há três pontos de interesse a se destacar:

a) A obrigatoriedade se dá apenas às NOVAS EDIFICAÇÕES, não obrigando as edificações já existentes. Assim, os milhares de condomínios no Brasil ainda “poderão manter a medição via hidrante único, pelo sistema de rateio entre as unidades, com as discussões que tal critério acarreta”.

b) A Lei n. 13.312/16 apenas entrará em vigor passados CINCO ANOS de sua publicação oficial. Em outros termos, apenas os condomínios inaugurados a partir de 13 de julho de 2021 serão atingidos pela força vinculante da presente lei.

Condomínios antigos também podem optar por tornar a cobrança individual, mas, neste caso, o síndico precisa solicitar orçamento a empresas que façam esse serviço, depois realizar assembleia com os condôminos e ter aprovação em ata de 2/3 destes para então fazer a mudança. Além de cobrar cada condômino apenas pelo que este utilizou, a medição individualizada traz outros benefícios, como a economia geral de água, a facilidade na detecção de vazamentos e a valorização do imóvel.

Enfim, a sorte está lançada e à partir desta sexta feira (2) a participação de cada condômino na reunião é de fundamental importância no resultado das decisões a serem tomadas. Em verdade, é fato que da maneira como o prefeito Daniel Alonso assinou o decreto, o colapso na contabilidade dos condomínios é uma certeza.

Resta uma esperança de que algum vereador abrace a causa e consiga amolecer o coração do “homi”, para uma rodada de negociação que venha a resultar em uma medida consensual possibilitando o planejamento de todos os síndicos através da realização de assembleias e convenções. Decisões de tamanho impacto financeiro não podem ser alteradas do dia para a noite. Não se muda as regras no meio do jogo…

DIRETO DA REDAÇÃO

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.