A partir deste sábado, 1º de julho, as tarifas dos pedágios das rodovias de São Paulo terão reajuste em seus valores. Essa correção é anual e está prevista no contrato de concessão das empresas responsáveis com o estado.

Os novos valores das tarifas foram definidos pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo) e publicados oficialmente no Diário Oficial do Estado, ontem, quinta-feira (29).

“Os reajustes consideram a recomposição inflacionária nos últimos 12 meses (de junho de 2022 a maio deste ano) e estão baseados no IPP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) e no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com cada contrato”, afirma a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), em nota.

Nas estradas da concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., o aumento será de 3,48%. No Sistema Anhanguera-Bandeirantes, Intervias, Via Oeste, concessionária Auto Raposo Tavares, ViaRondon, SPVia, Ecovias e Ecopistas, o reajuste será de 3,93%, com base no IPCA de junho de 2022 a maio de 2023. Para as rodovias administradas pela CCR, haverá acréscimo de R$ 0,10 nas tarifas. Esse reajuste vai valer na AutoBan, na SPVias e no RodoAnel Oeste. 

Nas rodovias administradas por Tebe, Renovias e concessionária Rodovias das Colinas, haverá redução de 4,46%, com base no IGP-M de junho de 2022 e maio de 2023. O pedágio mais caro, o da Achieta-Imigrantes, vai passar de R$ 33,80 para R$ 35,30. 

Os novos preços serão cobrados a partir de sábado nas praças de 16 concessionárias: CCR Autoban, AB Colinas, Ecovias, Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, CCR ViaOeste,  CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar, ViaRondon e Tamoios. Já a partir da 0h da próxima quinta-feira (6), os valores ajustados serão cobrados no trecho da Entrevias.

Também foi autorizado o reajuste extraordinário a dez dessas concessionárias: CCR Autoban, Intervias, Renovias, AB Colinas, ViaRondon, CCR SPVias, Ecovias, Ecopistas, CCR RodoAnel e Tamoios. A medida está prevista na resolução nº 19/2023, que visa mitigar o impacto de desequilíbrios econômico-financeiros em contratos de delegação de serviços públicos.

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