Começou nesta sexta-feira (22) a quarta saída temporária de detentos do sistema prisional do Estado de São Paulo (SP). O benefício é dado a detentos que atendam a determinados requisitos.

A saidinha acontece de 22 dezembro a 3 de janeiro, até às 18h. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) de SP, mais de 33 mil reeducandos foram beneficiados.

São 4  saídas temporárias ao longo do ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro: todas, exceto a de dezembro, têm início na terça-feira, na terceira semana de cada mês, às 6h, e os beneficiados devem retornar até às 18h da segunda seguinte.

Mais de 200 presos não retornam da ‘saidinha’ do fim de ano de 2022 nas regiões de Bauru e Marília

A preocupação passa a ser maior se baseando na experiência do ano passado. Dos quase cinco mil presos das regiões de Bauru e Marília que foram liberados em 23 de dezembro do ano passado para a saída temporária de fim de ano, 205 não retornaram às unidades prisionais até o prazo final para a reapresentação. O benefício conhecido como “saidinha” está previsto na lei de execução penal.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os presos que não voltam da “saidinha” passam a ser considerados foragidos da Justiça e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Por isso, quando recapturados, esses detentos voltarão ao regime fechado.

Na ocasião, a maioria dos 4.935 beneficiados na região estava detida em uma das três unidades prisionais de Bauru, de onde saíram 4.292 presos. Da região de Marília, com duas unidades, foram liberados 643 presos. A SAP não informou a origem dos 205 presos que não retornaram. Yara este ano os números ainda não foram divulgados.

Projeto que extingue “saidão” dos presídios é aprovado pela Comissão de Segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na sessão do dia 28 de novembro, o projeto de lei, PL 1386/23, que extingue a saída temporária de presos, como os conhecidos “saidões” de Natal. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com autor da proposta, deputado Bibo Nunes (PL-RS), a saída temporária gera insegurança às vítimas dos condenados. “Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa demonstram que permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. O ideal é o integral cumprimento da pena estabelecida, sem benesses”, diz Nunes.

O projeto pretende abolir a concessão de saída temporária prevista na Lei de Execução Penal. Atualmente, o direito é concedido aos presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

Após serem autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Um dos casos mais recentes – e que reacendeu as discussões sobre o tema – foi o de Lázaro Barbosa, procurado por diversos crimes e morto durante confronto com a polícia em 28 de junho. Segundo os arquivos judiciais sobre Lázaro, em 2016, ele aproveitou uma “saidinha de Páscoa” para fugir do presídio onde cumpria pena por estupro. Ele chegou a ser recapturado em 2018, mas fugiu novamente logo depois.

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