Você sabia que tem direitos garantidos por lei como consumidor? Descubra quais são os 5 mais importantes e proteja-se!

Seja ao comprar um produto ou contratar um serviço, é importante lembrar que, como consumidores, temos direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse documento foi criado em 1990 e até hoje é o responsável por proteger os cidadãos de prejuízos.

Assim, conhecer esses direitos é essencial para proteger nossos interesses e evitar abusos por parte das empresas. Assim, caso sinta que está sendo vítima de alguma prática abusiva, não hesite em denunciar e exigir que o Código seja cumprido. Saiba mais sobre os seus direitos!

Direito à informação clara e adequada

O primeiro direito é o de receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que estamos comprando. Isso inclui preço, características do produto, prazo de validade, garantia, entre outros aspectos. Além disso, os dados devem ser apresentados de forma clara e acessível, sem termos técnicos ou enganosos.

Direito à proteção contra práticas abusivas

Outra garantia importante é a de proteção contra práticas abusivas por parte das empresas. Isso inclui a oferta de produtos ou serviços de forma enganosa, a cobrança de taxas ou tarifas abusivas, o assédio ou ameaças de cobrança, entre outros. Assim, caso identifique qualquer prática abusiva, o consumidor deve denunciar e buscar seus direitos.

Direito à troca ou devolução de produtos

O terceiro direito fundamental é o de troca ou devolução de produtos com defeitos ou que não atendam às expectativas do consumidor. Segundo a lei, o prazo para solicitar é de até 30 dias a partir da data da compra.

Caso o consumidor tenha se arrependido da aquisição, ele também é resguardado pelo direito de se arrepender. Nessa situação, ele tem até sete dias, após o recebimento, para notificar que deseja devolver a mercadoria. Vale lembrar que essa prática não se aplica em lojas físicas.

Direito à reparação de danos

O quarto é o de reparação de danos em caso de produtos ou serviços que causem prejuízos ao consumidor. Isso inclui desde perdas físicos até financeiras, como cobranças indevidas ou serviços mal-executados. Nesses casos, o consumidor deve receber a reparação da empresa.

Direito à privacidade e segurança

Por fim, a última garantia é a de privacidade e segurança nas relações de consumo. Assim, as empresas são obrigadas a garantir a proteção dos dados pessoais dos consumidores, além de oferecer produtos e serviços que não ofereçam riscos à saúde ou segurança do cliente.

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