O movimento sindical está em festa desde a última segunda-feira devido a decisão do STF. Pelo deliberado, sindicatos poderão fazer assembleias com qualquer número de presentes e cobrar taxa de sindicalizados ou não; quem não quiser pagar terá de lembrar de todos os anos enviar carta no tempo certo se recusando a contribuir.

O Supremo Tribunal Federal aprovou na 2ª feira (11.set.2023) por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos, que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.

O caso estava em julgamento no plenário virtual desde 1º de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate. O julgamento ficou mais de 4 meses parado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Relembre o resultado da votação:

A favor da contribuição (10): Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento em abril de 2023), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin;

Contra a contribuição (1): Marco Aurélio Mello (havia acompanhado Gilmar antes de ele mudar seu entendimento). Dessa forma, não votou nesse julgamento o ministro André Mendonça, que ocupou a vaga depois da aposentadoria de Marco Aurélio.

Eis a tese fixada pela Corte na proclamação do resultado do julgamento: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

CONTINUANDO: Rosa Weber libera para julgamento ação de descriminalização do aborto

Se uma era pouca, vamos a segunda. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata sobre a descriminalização do aborto para mulheres em até 12 semanas de gestação. O caso agora deve ser pautado para ir a julgamento também pela presidente, o que deve ocorrer até o fim desta semana.

Rosa Weber é responsável, desde 2017, por ação do PSol que pede a legalidade do aborto em até 12 semanas de gestação. Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a mulher que realiza aborto terá de cumprir pena de três a 10 anos, em casos sem consentimento.

Segundo o PSol, a norma citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano, ou degradante, da saúde, entre outros.

Com um calendário apertado até sua aposentadoria, no fim de setembro, Rosa Weber, não abrirá mão de votar em ações que considera de suma importância. Essa é uma delas. O caso vai a julgamento e a presidente da Corte pode proferir seu voto, mesmo que a Corte não dê prosseguimento à análise. Assim, fica registrado o posicionamento.

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