Anatel anunciou que bloqueará sinal de TV Box. Mesmo assim, comércio vende aparelhos sob promessa de que serviço não será suspenso

O anúncio da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) de que bloqueará o sinal de dispositivos do tipo TV Box não intimida comerciantes que vendem o produto em Marília e região. Em feiras e lojas na área central ou nas zonas norte e sul da cidade, é fácil encontrar aparelhos de diferentes modelos e preços, que ficam expostos nas vitrines das bancas.

Nestes locais, vendedores alegam que o serviço não será interrompido e que o cliente pode comprar sem medo: “Eles bloqueiam o IP, mas o pessoal faz outro domínio”. No entanto, além de o serviço ser clandestino, o uso do chamado “gatonet”, provoca riscos a redes de telecomunicações de quem adquire o dispositivo.

Durante dois dias, a reportagem do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA percorreu alguna locais e encontrou produtos do tipo TV Box sendo comercializados numa faixa de preço que varia de R$ 150 a R$ 1.200, variando do modelo. Os dispositivos citados como “de melhor qualidade” são pagos apenas uma vez e têm valores mais elevados. Já no caso dos mais baratos, o comerciante cobra do cliente uma mensalidade ou anuidade para os canais continuarem funcionando.

Em nossa ronda do consumidor, nossa reportagem encontrou mais de 10 bancas com caixas de TV Box expostas nas vitrines. Ali, placas anunciam benefícios, como grande quantidade de canais e serviços de streaming em um só aparelho.

Nas bancas em que a equipe de reportagem passou, comerciantes explicaram o funcionamento de diferentes modelos e mostraram, em televisões, os canais disponíveis no produto. Em vídeos, vendedores defendem que “o conteúdo é completo” e negam que o cliente terá problemas após o anúncio da Anatel.

Como será feito o bloqueio

TV Box pirata é alvo da ANATEL em 2023 - Sou Legal

De acordo com Hermano Tercius, superintendente de Fiscalização da Anatel, existem modelos com uso autorizado pela Agência. Estes contam com selo de homologação da Anatel, que pode estar na caixa ou no manual do produto. Porém, é importante que o consumidor esteja atento a outras questões — pois fraudadores também conseguem colocar selos falsos em caixas.

Tercius explica que a Agência começará os bloqueios nos próximos dias, de forma gradual. “Estamos terminando as análises técnicas dos equipamentos para dar início aos primeiros bloqueios. Sabemos que cada conjunto usa protocolos diferentes, então vamos avançando ao longo do tempo para abranger todos os modelos”, diz.

Questionado sobre a possibilidade de fraudadores reestabelecerem o sinal dos dispositivos, o superintendente informou que é possível, mas que a Anatel bloqueará de novo. De acordo com Tercius, antes do plano anunciado pela Agência, no último dia 9, os bloqueios dos sinais dependiam de ordem judicial. Agora, o órgão terá uma maneira de agir com a mesma agilidade que fraudadores.

“Eles podem modificar endereços para a TV Box voltar a funcionar. Por isso fizemos esse plano, porque as ordens judiciais não tinham a celeridade que os fraudadores têm. Agora, eles podem mudar as configurações, mas logo depois bloqueamos de novo e o aparelho para de funcionar”, explica.

Riscos

Ainda conforme o superintendente de Fiscalização da Anatel, muitas vezes o consumidor não sabe dos riscos de comprar uma TV Box. “É importante ressaltar que o serviço é clandestino. O consumidor às vezes compra de boa-fé sendo enganado pelo vendedor”, pontua.

Estudos da Agência realizados entre maio de 2021 e dezembro de 2022 constataram a presença um software malicioso (malware) capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV Box para a captura de dados e informações dos usuários, como registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede.

“Fizemos estudos que constataram diversas vulnerabilidades: pode haver roubo de dados do usuário: qualquer outro equipamento que tiver conectado na mesma rede que a TV Box, como celular ou computador, está suscetível a roubo de dados”, destaca.

Quem compra está cometendo crime?

Segundo a Polícia Federal, a conduta de comprar ou vender estes equipamentos eletrônicos não homologados deve ser analisada individualmente e, dependendo das circunstâncias, pode constituir crime.

Quando constatado que o produto foi objeto de importação, o vendedor pode responder por contrabando, que prevê pena de prisão de 2 a 5 anos. Tal crime pode ser caracterizado por importar ou exportar mercadoria proibida, bem como pelos atos de vender, expor à venda ou manter em depósito a mercadoria proibida.

Ainda conforme a PF, nessa hipótese de contrabando, não se afasta a possibilidade de se responsabilizar o comprador por receptação, que consiste em adquirir coisa que sabe ser produto de crime. A pena é de 1 a 4 anos e multa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu em caso concreto que a venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura, configura, ainda, o crime de “desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação”. A pena é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

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