Ministros decidem se abrem uma ação penal contra a deputada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (11), para colocar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) no banco dos réus em razão do episódio em que a parlamentar perseguiu, com arma em punho, um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições 2022.

Além do decano, já se manifestaram sobre o caso o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, também no sentido de colocar Zambelli no banco dos réus.

O decano é relator da denúncia em que a Procuradoria-Geral da República imputa à parlamentar supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em sessão no plenário virtual do STF, os ministros decidem se acolhem a acusação e abrem uma ação penal contra Zambelli.

No centro da denúncia está a conduta da deputada no dia 29 de outubro do ano passado. A deputada sacou uma arma durante uma discussão e correu atrás do jornalista Luan Araújo. Um dos guarda-costas de Zambelli chegou a sacar uma arma para intimidar o jornalista e acabou disparando um tiro por acidente.

Segundo a PGR, Zambelli “de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu” o jornalista Luan Araújo, “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.

Em seu voto, Gilmar apontou que as evidências colhidas ao longo da investigação são suficientes para o recebimento da denúncia, abrindo-se espaço para a instrução do processo e para o julgamento do caso.

O decano destacou que, ainda que Zambelli tenha porte de arma, “o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.

– No caso concreto, desde a comunicação do fato à autoridade policial, com a aquisição dos vídeos da conduta, depoimentos, busca e apreensão das armas, para fins de admissão da acusação, verifica-se a materialidade em relação à existência do evento, da arma [apreendida], com indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial, isto é, do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual – anotou Gilmar.

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