Governo Federal de Lula (PT) publicou a medida provisória para regulamentação das casas de apostas nesta terça-feira (25)

A carência de regulamentação de apostas esportivas liberadas há cinco anos no país era um dos alvos do Ministério da Fazenda desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para elevar a arrecadação anual da União. Estimativas do ministro Fernando Haddad (PT) indicam que a taxação do setor garantirá até R$ 12 bilhões por ano aos cofres do Governo Federal — calcula-se que serão cerca de R$ 2 bilhões já em 2024.

Em meio à discussão do orçamento, o presidente petista publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a sanção da medida provisória que regulamenta as cobranças para as casas de apostas e determina proibições e permissões para apostadores.

A grande mudança da medida provisória em vigor desde o início da manhã diz respeito à cobrança de impostos sobre o setor e que também atingirá diretamente os clientes. Inicialmente, as empresas serão obrigadas a entregar 18% do lucro obtido à Gross Gaming Revenue (GGR) cuja arrecadação será divivida para Fundo Nacional de Segurança Pública, Educação, Sistema Nacional do Esporte, Seguridade Social e Ministério dos Esportes. Os prêmios dos apostadores também serão tributados — em 30% a partir do imposto de renda para valores superiores a R$ 2.112.

A determinação do Governo Lula (PT) proíbe ainda que as empresas de apostas obtenham direitos de eventos desportivos para transmissão, distribuição ou exibição — como acontece com grupos de outros setores que adquirem, para citar, os naming rigths do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil em âmbito nacional. A proibição mira a prevenção de escândalos de apostas, segundo acredita o Ministério dos Esportes. Aliás, a regulamentação da MP cabe à pasta em parceria com o Ministério da Fazenda.

Vício. As casas de apostas são obrigadas a criar estratégias para diminuir os riscos de vício ligados às apostas. A medida provisória prevê que é obrigação das empresas do setor criar ‘ações informativas para prevenção do transtorno do jogo patológico’.

Proibição. Donos de casas de apostas ou acionistas são proibidos de participar, ou presidir Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) ou outras modalidades de clubes. A determinação prevista na medida provisória integra uma lista de orientações do governo Lula (PT) para garantir que não ocorram escândalos de corrupção o âmbito das apostas — como os recentes detectados nas séries A e B do Campeonato Brasileiro.

Quem não pode apostar? Os jogadores de futebol, na prática, estariam liberados pela medida provisória a realizar apostas esportivas. O texto prevê apenas que estão vedados os participantes das competições organizadas pelas entidades do Sistema Nacional do Esporte — que não inclui especificamente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Entretanto, como podem influenciar nos resultados, eles também estão vedados; a legislação, por outro lado, não se protege de determinadas brechas, como os atletas lesionados ou reservas.

Também estão proibidos menores de 18 anos, agentes públicos que atuam na regulação do setor, árbitros e outros integrantes das comissões, empresários e técnicos.

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