Inúmeros prédios e barracões vazios, lotes abandonados que se acumulam nos vazios urbanos do município servindo apenas ao capital especulativo imobiliário que penaliza a cidade.

Esse tema vem sendo debatido desde 2006, quando se iniciou a discussão do Plano Diretor de Marília, exigido pelo Estatuto da Cidade. O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA é dos poucos veículos de comunicação a debater o tema exaustivamente solicitando sua implantação na cidade, mas infelizmente uma andorinha só, não faz verão e com isto os magnatas da especulação deitam e rolam.

Antes de falar mais um pouco sobre esse assunto, se faz necessário ter uma leitura clara para se obter um melhor entendimento sobre o assunto. Um sistema tributário é considerado progressivo se ele consegue arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. Ao contrário, um sistema é regressivo se ele arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos. Sistemas tributários que dão ênfase aos impostos indiretos, como os impostos de consumo (IPI, ICMS etc.), são considerados regressivos. Os que dão maior ênfase aos impostos diretos (IR e ITR) são progressivos. Exemplo: um faxineiro compra uma geladeira e paga 25% de imposto, e um banqueiro, que ganha centenas de vezes mais, compra a mesma geladeira e paga o mesmo imposto. Nesse caso, houve um efeito regressivo que cobrou proporcionalmente mais de quem ganha menos.

Não é preciso andar muito pela cidade para constatar as centenas de prédios e barracões abandonados em todas as regiões sem exceção. Na realidade são imóveis que pertencem à uma meia dúzia de proprietários que preferem o local com as portas fechadas a ter que locar por um preço mais compatível com a realidade do mercado. Pior que isto, são os terrenos de pequena, média e grande extensão que se situam no perímetro urbano, mas, sem definição para a sua função social, servindo apenas ao mercado especulativo. É contra isto que esta página MARÍLIA CENTENÁRIA, luta incansavelmente.

É por esta razão que defendemos um modelo de gestão diferenciado que possa combater o sistema e destravar as portas do desenvolvimento dessa que JÁ FOI UMA PUJANTE CIDADE. Se faz necessário renovar os pulmões do crescimento e para isto, além de incentivo para a chegada de novas empresas, se faz necessário a IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO PROGRESSIVO para que o empreendedorismo volte a reinar na cidade, não somente para condomínios, mas em todos os sentidos contemplando principalmente o visual paisagístico urbano.

O que é Imposto Progressivo?

Um imposto é um custo obrigatório que os habitantes de um país OU UMA CIDADE devem pagar cujo valor recolhido permita o seu funcionamento público de um modo geral. O Brasil, inclusive, é amplamente conhecido pela sua alta carga tributária. Já progressivo é um termo para se referir a algo que avança ou evolui.

Juntando ambos os conceitos, fica fácil entender o Imposto Progressivo, certo? Trata-se do tributo cobrado pelo governo cujas alíquotas progridem de acordo com a renda. Você vai entender melhor esse crescimento ao longo do artigo. Ou seja, estamos falando sobre um modelo de tributação em que as alíquotas cobradas são feitas de maneira variável e aumentando ao longo de uma determinada métrica que, geralmente, é a renda. Em alguns casos específicos, o aumento pode ser também de acordo com o tempo, embora não seja tão frequente.

Como funciona o Imposto Progressivo?

O Imposto Progressivo tem por base o crescimento proporcional das alíquotas, como você acabou de aprender. Na prática, o melhor exemplo sobre o seu funcionamento é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicado dentro do Brasil. Para o IRPF, o governo brasileiro define algumas faixas de valores e, de acordo com a renda do cidadão, é aplicada uma diferente alíquota do Imposto de Renda sendo que, quanto maior o valor, maior também a cobrança. Veja, logo abaixo, um exemplo sobre as faixas definidas para o Imposto de Renda Pessoa Física de 2019:

  • Renda até R$ 1.903,98 → isenção de IR (0%)
  • Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 → 7,5%
  • Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 → 15,0%
  • Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 → 22,5%
  • Renda acima de R$ 4.664,68 → 27,5%

Vale observar que esses valores foram aplicados especificamente em 2019, mas ajustam anualmente. O importante não são as faixas em si, mas que você entenda como a alíquota do Imposto de Renda aumenta conforme o crescimento da renda do contribuinte. Portanto, quanto maiores os seus rendimentos, maior a parte dela que será “abocanhada” pelo Imposto de Renda. Outra observação é que, embora do IRPF seja o melhor exemplo dado a proximidade de qualquer brasileiro com o tema, essa não é a única forma pela qual o Imposto Progressivo é aplicado, ok?

Imposto Progressivo x Imposto Regressivo: qual a diferença?

Como já citamos, além desse modelo de crescimento das alíquotas, você também pode encontrar o Imposto Regressivo. Neste outro formato, também como o nome mostra ser bastante intuitivo, o funcionamento é exatamente o oposto do que temos no caso do Imposto Progressivo.  Ou seja, trata-se de uma cobrança de imposto na qual as alíquotas reduzem com o aumentar da renda. Desta forma, proporcionalmente, quem tem menores ganhos acaba pagando mais do que aquelas pessoas com maiores ganhos. Esse segundo modelo, no entanto, tende a privilegiar famílias mais ricas. Ainda que financeiramente o valor seja maior, o percentual da renda que é cobrado pelo governo acaba sendo menor.

Quais os efeitos do Imposto Progressivo?

Ao contrário do Imposto Regressivo, o Imposto Progressivo tende a ser mais equilibrado socialmente. Isto é, nesse formato de cobrança do tributo as famílias mais ricas pagam mais proporcionalmente e, na maior parte da vezes, também em valor financeiro do que as famílias menos favorecidas.

Desta forma, o princípio básico envolvido no Imposto Progressivo é a capacidade do contribuinte de pagar, algo que está diretamente relacionado com os ganhos adquiridos ao longo de um determinado período (como acontece no exemplo que vimos sobre o Imposto de Renda). Isso porque quanto mais alguém ganha, maiores também as alíquotas aplicadas sobre a renda. Por outro lado, para pessoas com baixa renda, as taxas são reduzidas ou até mesmo isentas.

A grande ideia para a cidade de Marília é taxar anualmente uma alíquota adicional calculada pelo IGPM sobre os prédios, barracões e terrenos abandonados que impedem o crescimento da cidade alimentando somente  àqueles que se beneficiam da especulação. Se você gostou da ideia, entre em contato com o seu vereador e peça a ele (a) que apresente um requerimento neste sentido. A luta é decana mas, como sempre dizem; “Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. Só precisamos de legisladores que pensem mais na cidade e menos em seus próprios interesses. Quem se habilitará ???

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