NÃO ADIANTA ESPERNEAR. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar solicitado pelo réu e manteve a decisão de condenação em que o ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos) perdeu seus direitos políticos, tornando se inelegível para a disputa do pleito eleitoral de outubro de 2024. O despacho é do ministro Cristiano Zanin.

APENAS PARA RECORDAR, a ação, iniciou-se em 2002 e foi julgada parcialmente procedente, com fundamento no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata da “improbidade administrativa envolvendo violação dos princípios da administração pública ou omissão intencional que prejudique a honestidade, imparcialidade e legalidade”.

A sentença impôs perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Luis Inácio Lula da Silva, amigo pessoal de Camarinha, proferiu a decisão monocrática no dia 1º de abril, afirmando que a reclamação era inadmissível.

O mesmo explicou ainda que a defesa de Camarinha utiliza a reclamação constitucional como uma maneira de buscar uma revisão judicial mais prática ao submetê-la à análise do STF.

“Ocorre que a reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. Na verdade, o papel atribuído pela Constituição a esse instituto é o de garantia da integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como de sua competência jurisdicional”, relatou Zanin.

FIM DE YAYO. O ministro negou o seguimento da reclamação, bem como sua análise de forma liminar. Camarinha, foi condenado em 2020 por improbidade administrativa em decorrência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

O ex-prefeito é acusado de contratar funcionários sem concurso público em 2002, quando era chefe do Executivo, com o intuito de reforçar o trabalho contra a dengue na ocasião.

Nem plano “A”, nem plano “B”, vai o “OCÊ” mesmo

Nossa reportagem tentou um contato com o referido, porém o mesmo não atendeu as nossas ligações e tampouco retornou, mas, está claro, que conforme publicação neste portal de notícias encomendada pelo mesmo, através de um release, FRACASSOU O PLANO A E O PLANO B. Relembre a matéria acessando o link abaixo;

Em outras palavras, em se mantendo a decisão que antes era anunciada como último recurso, mas que agora conta com o novo discurso de “SE AGUARDAR” um acórdão do TJ-SP, MESMO a contra gosto “o mesmo terá que apoiar seu filho, Vinicius Camarinha, considerado pela população o pior prefeito da história de Marília”, perdendo apenas para Daniel Alonso.

Fabiana Camarinha, sua esposa, deverá disputar uma vaga na Câmara como prêmio de consolação na mesma legenda do PODEMOS, sendo novamente retirada de lado na disputa pelo executivo, a exemplo do que aconteceu em 2020, em mais um capítulo da briga familiar que se arrasta há anos, entre pai e filho, na vergonhosa e insana luta pelo poder.

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