Ministro defendeu que quem tenha esteja com 25 gramas a 60 gramas da droga seja presumido como usuário

Quase oito anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater nesta quarta-feira a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi reiniciado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a descriminalização do porte de maconha. Moraes também sugeriu que quem esteja com 25 gramas a 60 gramas da droga, ou seis plantas fêmeas, seja presumido usuário.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi adiado a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Não ficou definida uma data de retorno, mas Gilmar afirmou que pretende liberar o caso em poucas semanas.

Até agora, quatro ministros já votaram, todos defendendo a descriminalização do porte, mas com diferenças entre si. Gilmar Mendes defendeu a medida para todas as drogas, enquanto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Moraes limitaram-se a aplicá-la à maconha.

Também há diferenças na adoção ou não de um critério objetivo para diferenciar usuários e traficantes. Barroso e Moraes foram os únicos a sugerir um parâmetro: o primeiro defendeu que ele seja de 25 gramas, e o segundo de 25 gramas a 60 gramas. Fachin afirmou que a definição cabe ao Congresso, e Gilmar não incluiu esse ponto em seu voto.

Moraes defendeu, em seu voto, que “será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”. O ministro ressaltou, contudo, que esse não é o único critério e que deve ser analisado junto com outros aspectos.

‘Branco ou negro vão ser tratados iguais’

Moraes dedicou a maior parte do seu voto defendendo a necessidade de um critério objetivo.

— Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio. Porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais — afirmou Moraes.

O ministro citou dados que mostram que a classificação de usuário ou traficante é influenciada por fatores como a cor da pele, a idade e a escolaridade.

— O Supremo Tribunal Federal pode entender, como vários países entendem, que a quantidade pode ser ínfima. Só que aí, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o mais velho, todos vão ser tratados iguais, seja a quantidade mínima, seja a quantidade máxima. O que não pode é esse tratamento totalmente desvirtuado como nós verificamos.

Para Moraes, há uma “discricionaridade exagerada” por parte das autoridades — policiais, Ministério Público e Judiciário — que gera uma “discriminação”.

— As medianas quantitativas são muito diferentes nos critérios de grau de instrução, idade, cor da pele. Não há razoabilidade para isso.

Julgamento começou em 2015

O caso começou a ser julgado há sete anos. A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Desde que a lei passou a vigorar, em 2006, não há mais pena de prisão para usuário de drogas.Não há na legislação, no entanto, parâmetros claros para diferenciar usuário e traficante, o que, na prática, cabia às autoridades. O STF, portanto, está definindo as balizas para que a lei aprovada pelo Congresso seja aplicada.

Barroso, Fachin e Moraes defenderam restringir a análise à maconha porque essa é a droga do caso concreto sendo analisado: a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso. Ele foi condenado por porte, e a Defensoria Pública recorreu até o caso chegar ao STF.

Apesar da análise envolver um caso específico , foi definido que o julgamento terá repercussão geral, ou seja, que o que for decidido terá que ser seguido por todos os tribunais.

Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação. Teori morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017, e o processo foi herdado pelo seu sucessor, Moraes. O ministro devolveu o caso para julgamento no fim de 2018, e desde então a ação entrou e saiu da pauta do STF.

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