Hoje Lula é obrigado a cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ acolher a pena mínima para os dois crimes, a soma seria de 5 anos e Lula poderia migrar de regime.

Há uma expectativa, pelo menos sugerem as notas publicadas em jornais da grande mídia, de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicie no dia 9 de abril, terça-feira, o julgamento do recurso especial que a defesa de Lula apresentou contra o caso triplex. É um julgamento determinante para que o ex-presidente possa ter sua pena reduzida e, no mínimo, migrar para o regime semiaberto.

Neste domingo (7), Lula completa 1 ano preso em Curitiba, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar a sentença condenatória de Sergio Moro e aumentar a pena do ex-presidente, de modo a evitar a prescrição em função da idade – Lula já tem 70 anos e, nestes casos, as penas são calculadas pela metade.

O que os jornais da grande mídia não conseguem antecipar é como será o comportamento da 5ª Turma do STJ. Não há certeza a respeito da agenda e muito menos sobre qual será a decisão da maioria do colegiado.

Muita da indefinição que paira no ar vem dos meandros do processo. A defesa de Lula fez uma série de pedidos ao STJ nos últimos dias. Um deles pede para que o caso triplex seja anulado na Justiça Federal e enviado para análise da Justiça Eleitoral, seguindo entendimento recente adotado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a competência da corte eleitoral para julgar casos conexos com crimes de caixa 2.

No último dia 4, o STJ pediu que a Procuradoria Geral da República se manifeste a respeito desse pedido da defesa. O Ministério Público já havia se posicionado sobre outras questões apresentadas pelos advogados de Lula, e opinado para que o julgamento do recurso especial no STJ aguarde a tramitação de um habeas corpus que pede a derrubada de decisão tomada unilateralmente pelo ministro Felix Fischer.

Relator da Lava Jato no STJ, Fisher, em novembro de 2018, negou a admissibilidade do Recurso Especial e a defesa de Lula apresentou um agravo de instrumento ao próprio STJ e um habeas corpus ao Supremo. É isso que a 5ª Turma do STJ tem de julgar antes de saber se vai analisar o recurso especial: uma gravo de instrumento.

No Supremo, o habeas corpus estava previsto para ser julgado entre 12 e 23 de abril, mas no plenário virtual. A defesa de Lula pediu no dia 4 de abril que o caso seja analisado presencialmente pelos ministros da 2ª Turma do STF, composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Lula foi condenado por Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, teve a condenação confirmada pelos três desembargadores da 8ª Turma que, em janeiro de 2018, aumentaram a sanção para 12 anos e 1 mês.

A decisão do TRF-4 de majorar a pena foi uma jogada que evitou a prescrição. Se a sentença de Moro tivesse sido mantida integralmente, os crimes já estariam prescritos, pois Lula possui mais de 70 anos de idade e os prazos prescricionais são calculados pela metade.

Depois que a 5ª turma do STJ julgar o agravo contra a decisão de Fischer, poderá entrar, enfim, no mérito do recurso especial. Tudo pode ser feito na mesma sessão, segundo informe da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que acompanha o caso.

Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei, que é um dos pedidos da defesa, o presidente Lula pode migrar para o regime semiaberto, onde poderá trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite.

Hoje Lula é obrigado a cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ acolher a pena mínima para os dois crimes, a soma seria de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes, informa a ABJD.

A 5ª Turma é composta por cinco ministros, mas para o julgamento de Lula, um dos magistrados já se declarou impedido. Se der empate entre os outros 4 ministros, um outro será convocado para desempatar.

O regime aberto é permitido a todo réu condenado a até 4 anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite.

Lula, até hoje, não demandou de sua defesa a apresentação de um pedido de prisão domiciliar.

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