O conselho não tem o poder de exigir a retirada das propaganda do ar, mas pode recomendar ao McDonald’s a retirada ou alteração das peças publicitárias
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) vai abrir uma ação ética contra o McDonald’s para verificar a “veracidade da mensagem publicitária” no caso do lançamento dos sanduíches da linha McPicanha, que não tem picanha entre os seus ingredientes. Eles foram lançados neste mês, com uma forte campanha publicitária dentro do Big Brother Brasil.
O Conar não tem o poder de exigir a retirada das propagandas com o nome do sanduíche dos veículos de comunicação ou redes sociais, mas pode recomendar ao McDonald’s a retirada ou alteração das peças. O relator da representação já está definido, mas o Conselho não informa seu nome.
Relator pode dar liminar
O relator pode emitir uma decisão liminar, sugerindo alterações ou a suspensão da campanha, antes mesmo de a empresa se defender, para proteger o direito do consumidor. Além disso, o caso pode ir a julgamento no Conselho de Ética do órgão, em data ainda a ser marcada.
Procurado, o McDonald’s ainda não informou se a campanha com o sanduíche continuará sendo veiculada nem se a marca pretende alterar o nome do sanduíche (ou os ingredientes). Os vídeos no YouTube com os comerciais aparecem como privados desde a manhã desta quinta-feira (28).
A publicidade do McDonald’s pode ser enquadrada em dois artigos do Código de Ética do Conar. O artigo 23 afirma que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade”.
Já o texto do artigo 27 diz que “o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido” e que a propaganda “não deverá conter informação…que leve o consumidor a engano quanto ao produto anunciado”.
Procon notifica rede
O Procon-SP também já informou que pediu esclarecimentos à rede de fast food sobre a composição dos sanduíches, bem como a “cópia dos materiais publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022”.
A empresa deverá apresentar à entidade, até 2 de maio, a tabela nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos e aditivos) e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo.
Comunicado fere o código de defesa do consumidor
A comunicação do McDonald’s fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo Jesualdo de Almeida Júnior, presidente da comissão de Direito do Consumidor da subseção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A comunicação é enganosa na sua essência, sugestionando diretamente que é picanha. O nome do sanduíche também ofende diretamente o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma. De acordo com ele, o consumidor que se sentir lesado individualmente pode pleitear ação de indenização por haver um “vício de qualidade”.
Neste caso, o artigo 18 do CDC dá três opções ao consumidor: optar pela substituição do bem, pela restituição do preço ou pelo abatimento proporcional.
Entenda o caso
A manifestação do McDonald’s ocorreu depois de a página Coma Com os Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, ter afirmado que levaria o possível caso de propaganda enganosa ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Procon de São Paulo.
A própria empresa já confirmou que o hambúrguer do McPicanha é “produzido com diferentes cortes de carne bovina” -ou seja, sem picanha. Em nota, a companhia também disse lamentar que a “publicidade criada em torno do produto tenha provocado dúvidas nos consumidores”.
“Os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente)”, afirmou a rede.
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