Em decisão publicada nesta quarta-feira, ministro invalidou acordo de leniência da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), anular o acordo de leniência da Odebrecht, que culminou na prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018. Na decisão, obtida pela CNN Brasil, Toffoli chama a prisão de Lula de “armação”.

Em outro texto do despacho de Toffoli, ele chama a determinação de deter Lula de “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Na decisão, ele chama as provas da Lava-Jato de “imprestáveis” e “ilegítimas”.

Documento obtido pelo site Metrópoles diz que a determinação ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, aponta que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.

A decisão de Toffoli atende a um pedido da defesa de Lula. Segundo ele, as provas obtidas a partir do acordo envolvendo a Odebrecht foram obtidas por meios ilegais.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar (a prisão de Lula), foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, lê-se em trecho do documento.

Para o ministro, centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Toffoli ainda repreendeu a 13ª Vara Federal de Curitiba, dizendo que ela “extrapolou todos os limites”.

“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o documento.

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