Se você perguntar para algum deputado o que foi realmente votado, pode ter certeza, ele não vai saber lhe responder. A dedução é simples, o texto foi enviado para os congressistas momentos antes da votação, sem sequer passar pelas comissões. Era urgente passar um assunto tão complexo, que estava sendo lapidado há mais de 30 anos.

Fato é que a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Reforma Tributária na madrugada desta última sexta-feira (7). Uma das propostas previstas é a criação do chamado “imposto do pecado” – uma tributação que incidirá sobre os produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O tributo é chamado de imposto seletivo, um modelo que já é adotado no país. “Hoje no Brasil temos o princípio da seletividade que já aumenta a carga tributária para produtos como bebidas alcoólicas e cigarro. Agora, com a reforma, a ideia é que esses produtos aumentem ainda mais de preço”, afirma o advogado tributarista Alexandre Costa.

“A ideia da reforma é acabar com esse princípio e estabelecer uma alíquota única. No caso do “imposto do pecado”, sobre os produtos que o governo pretende desincentivar o consumo, haverá uma sobretaxação – o produto terá além do IBS (Imposto sobre bens e serviço), o imposto seletivo”, explica o advogado.

Apesar de ainda não estar completamente definido, a cobrança do “imposto do pecado” deve começar já no período de transição, entre 2026 e 2032. Durante esse tempo, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins) ainda poderão ser cobrados.

O que entra na lista?

A lista definitiva de quais produtos serão taxados ainda não está definida. Os itens só devem ser regulamentados através de uma lei complementar. Ainda não se sabe se existirá uma lista que define todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto para a interpretação.

Segundo Costa, devem estar entre os itens tributados:

  • Bebidas alcóolicas
  • Cigarro
  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas.

Reforma tributária vai deixar cigarros e cerveja mais caros

A man pours beer into a glass in a Brazilian bar.

A reforma cria o Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que uma de suas características é a sobretaxação de produtos que causam mal à saúde. Por isso, ele recebeu o apelido de “imposto do pecado”.

As regras da PEC determinam que itens como cigarros, cervejas, refrigerantes, agrotóxicos, alimentos ultraprocessados, etc tenham que pagar uma quantidade maior de impostos. Consequentemente, o preço final para o consumidor vai aumentar. Com essa estrutura, os congressistas acreditam que o IS seria capaz de compensar as perdas com arrecadação caso o IPI deixe de existir.

Regulamentação posterior

Apesar de a reforma tributária determinar um imposto maior para cigarro e cerveja, o texto não determina como será essa tributação. Ou seja, depois da aprovação pela Câmara e pelo Senado, os congressistas deverão criar uma lei para regulamentar a prática.

Dessa forma, o governo espera que as empresas que atuam nesse setor possam contribuir com as discussões para estabelecer uma cobrança que se adeque à realidade do setor. Mesmo assim, o consumidor pode esperar um aumento de preço para esses itens.

Haverá aumento no preços dos combustíveis, alerta associação

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) expressou preocupação em relação ao texto atual da reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com a associação, a medida resultará em um aumento significativo dos preços dos combustíveis para os consumidores. O relatório lido recentemente no Congresso manteve a cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dual no regime específico de tributação dos combustíveis. A informação foi divulgada pela agência de notícias Reuters.

“Com isso, o setor, que tem uma das maiores cargas tributárias entre todos os segmentos, vai acumular toda a tributação incidente nas suas operações anteriores, aumentando, e muito, o preço final dos combustíveis vendidos aos consumidores, com forte impacto na inflação”, disse o IBP.

Conforme o (IBP, da forma como está o texto, a não cumulatividade, conceito primordial da reforma, “não será aplicada nas operações com combustíveis, essenciais para a indústria e movimentação de cargas e pessoas em todo o país e com forte impacto nos preços da economia brasileira”.

Entenda os impactos da reforma tributária no IPVA e IPTU

O texto-base da reforma tributária prevê mudanças na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As alterações estão em um trecho sobre a cobrança de tributos sobre renda e patrimônio. As informações são do G1.

No que diz respeito ao IPVA, as mudanças são: cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo; e possibilidade de imposto progressivo consoante o impacto ambiental do veículo. O IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Portanto, veículos elétricos, que são menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

Já para o IPTU, vem a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. O projeto revê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Não haverá necessidade de que o aumento do IPTU seja apreciado pelo Poder Legislativo.

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