Perícia concluiu que o plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação dos biscoitos.

O homem que encontrou um plástico dentro de um biscoito recheado será indenizado em R$ 3 mil, valor suficiente para comprar 750 pacote de bolacha, considerado o valor de R$ 4 cada. O material estava misturado na massa da bolacha e não chegou a ser ingerido. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O nome da empresa fabricante não foi informado.

Segundo o processo, o homem comprou o pacote de biscoitos em um supermercado do Vale do Itajaí, em 2013. Ele e os filhos comeram mais da metade dos biscoitos o plástico aparecer. A perícia concluiu que o plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação dos biscoitos.

A decisão do TJSC leva em conta o Código de Defesa do Consumidor, que diz: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

Para o relator do caso, o valor da indenização atende ao princípio da razoabilidade. “Tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, entendo razoável arbitrar o quantum indenizatório no importe de R$ 3.000,00.” No primeiro grau, a indenização havia sido negada.

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