A partir deste ano, todos os consumidores que instalarem sistemas fotovoltaicos estarão regidos pelo novo Marco Legal da Geração Distribuída, em vigor desde janeiro de 2023. A nova lei, também conhecida, como “taxação do sol”, pode encarecer os custos para quem utiliza energia solar.

Portanto, Já está valendo a chamada “taxa solar”, voltada para quem faz a instalação de placas solares. Os painéis são geralmente instalados visando gerar economia na tarifa de energia elétrica e têm se tornado uma boa alternativa para os consumidores.

A medida foi anunciada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin em entrevista coletiva concedida ontem, domingo, onde também anunciou a taxação sobre carros elétricos.

Um marco regulatório foi aprovado há 1 ano e prevê novas regras para quem optar pela geração própria de energia. Hoje, quem faz o uso da energia solar recebe um subsídio ao não pagar pelo custo de distribuição, mantido pela regulamentação até 2045.

De modo geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição.

A energia solar vem de um meio totalmente limpo, sustentável e renovável. Até 2022 não era feito pagamento de taxas pra utilização dela. Agora quem usa tem que pagar, como explicou Cleverson Rosa, especialista em energia solar.

O que muda com o marco?

Antes da lei ser criada, havia isenção ao pagamento do Fio B, que compõe a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). A partir de 2023, quem gerar energia solar terá que pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea.

Haverá dois grupos de transição, e de forma gradual o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.

1. Adesão após 7 de janeiro até 7 de julho de 2023:

Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.

Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.

O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030. A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – 27%
  • 2030 – 27%
  • 2031 – Regra a ser definida

2. Adesão depois de 7 de julho de 2023

O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – Regra a ser definida

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