Prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou a lei, que tem 90 dias para entrar em vigor na capital mineira

Como já citamos aqui por reiteradas vezes, este é o Portal de Notícias mais odiado da classe política de Marília, simplesmente porque não compactua com os vícios da má gestão pública e do desempenho dos eleitos no desempenho do mandato. Nosso ponto de vista é um só, foram eleitos e recebem pomposos salários para apresentar produtividade em prol da população. Estamos errados ?

Nas palavras do prefeito Daniel Alonso, este é um site inimigo da cidade e nas palavras de seu vice, Cicero do Ceasa, o portal só aponta o lado ruim da cidade. Ambas as falas foram colhidas em entrevistas coletivas, lives e discurso em eventos. Em resposta, apenas respondemos com um trabalho que foca em ouvir e defender o lado da população e contribuinte que questiona os serviços prestados e também não embarcou na ideia da Nárnia que insistem em vender nos out-dors e canais de TV aberta. A cidade parou no tempo.

O papel do JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, não é sensacionalizar, mas cobrar de uma forma sadia e produtiva. Somos atualmente o Portal de notícias que mais apresenta sugestões para a administração municipal, através de nossa página MARÍLIA CENTENÁRIA e, ao mesmo tempo, o que mais apresenta projetos e ações que são exemplos em outras cidades, mas que não acontecem na capital dos radares. Hoje, para não fugir a rotina, apresentamos mais uma ideia para uma câmara municipal carente de projetos em prol da população. Confira;

Prefeitura de BH terá que detalhar
no sítio oficial, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que disponibilizar em no site oficial o detalhamento de multas de trânsito, arrecadação, destinação do recurso, além de registros dos radares da capital.

O projeto de lei do vereador Jorge Santos (Republicanos) foi sancionado pelo prefeito Fuad Noman nessa quarta-feira (19). Os detalhes da Lei Nº11.551 estão publicados no Diário Oficial do Munícipio desta quinta-feira (20).

“Fica o município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e de controle da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTrans”, diz trecho da publicação.

A PBH também terá que elaborar relatório com o número total de infrações de trânsito aplicadas por radar, por agente de trânsito (para as infrações realizadas por anotação ou por meio de aplicativo).

“Além das informações previstas no art. 2º desta lei, a publicação conterá informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, à aplicação na melhoria da sinalização, aos recursos aplicados em sinalização, à fiscalização, à engenharia de tráfego e de campo, às campanhas educativas congêneres e aos valores destinados para o fundo municipal do trânsito”, destaca outro trecho da publicação. A PBH tem 90 dias para regulamentar a lei.

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