É assustador, porém verídico. Em 2024, houve até o momento, um caso de tráfico de pessoas registrado por dia no Brasil. O Ministério dos Direitos Humanos catalogou, de 1° de janeiro a 7 de abril, 98 violações relacionadas ao tráfico humano no país.

As denúncias foram recebidas pelo Disque 100, número que recebe demandas relativas a violações de direitos humanos. Em 2023, foram 336 violações registradas. No Distrito Federal, foram casos notificados. No caso específico de Marília não há nenhuma denúncia oficial, APENAS comentários e boatos que correm nos bastidores da Hall society.

A maioria das violações têm como vítimas crianças e adolescentes. Confira abaixo os números:

  • 2023: 232 violações com vítimas sendo crianças e adolescente de 0 a 17 anos (69%)
  • 2024: 85 violações com vítimas sendo crianças e adolescentes de 0 a 16 anos (86,7%)

Além disso, o local mais perigoso para as vítimas é onde elas moram. O cenário da violação, na maioria dos casos tanto em 2023 como em 2024, foi a casa da vítima ou a casa onde a vítima e o suspeito moram.

Tráfico de pessoas no Brasil

O tráfico de pessoas é uma prática que viola a dignidade humana, pois explora as vítimas e coloca essas pessoas em condições degradantes de vida e de trabalho. As vítimas sofrem diferentes formas de violência, têm a sua liberdade cerceada e são vistas como mercadorias, conforme o Ministério Público e Segurança Pública (MJSP).

“É a transformação do ser humano em objeto ou mercadoria por meio de um processo que envolve degradação e submissão”, diz o Ministério da Justiça.

Por ser um crime e uma violação de direitos humanos, muitas vezes, o tráfico de pessoas fere a liberdade e a dignidade das vítimas, segundo o MJSP, que caracteriza o crime como invisível, clandestino e perigoso (entenda mais sobre o crime abaixo).

A defensora pública federal e participante do Grupo de Trabalho de Assistência e Proteção às Vítimas de Tráfico de Pessoas da Defensoria Pública da União (DPU), Ana Cláudia Tirelli, destaca que por ser considerado invisível, muitas vezes, a vítima não se reconhece como tal.

“Por se tratar de um crime invisível, nem sempre a vítima se reconhece como tal, ou ainda, em razão das ameaças e dos traumas oriundos das inúmeras violências que sofre, quando consegue sair da situação de exploração, a vítima tenta deixar para trás a sua história. Isso contribui para que os casos de tráfico de pessoas não venham à tona e para que seus perpetradores continuem impunes”, afirma a defensora.

O Brasil, de acordo com o MJSP, é um país de origem, de trânsito e de destino do tráfico de pessoas. Ou seja, vítimas brasileiras saem do país para serem exploradas em outros lugares, passam por aqui a caminho de outros lugares, ou vêm de outros países com o objetivo de trabalhar.

👉Das violações recebidas por meio do Disque 100, em 2023, 48,56% das violações que ocorreram no Brasil relacionadas ao tráfico de pessoas tiveram como vítimas mulheres. Em 2024, foram 30,26% dos casos registrados.

Dentro do Brasil, segundo o Ministério da Justiça, as vítimas são exploradas principalmente de duas formas:

  • Exploração sexual
  • Trabalho escravo

Disque 180

Um outro canal que recebe denúncias sobre violação dos direitos das mulheres – incluindo o tráfico de pessoas – é o Disque 180, do Ministério das Mulheres. Em 2024, a pasta recebeu 7 denúncias que falaram sobre 13 violações. Uma denúncia pode contar o registro de mais de uma violação.

👉A maioria das mulheres vítimas é negra – 2 pardas e 1 preta – e março foi o mês com o maior número de denúncias: 3 reclamações recebidas.

👉Em comparação, o ano de 2023 contou com um total de 68 denúncias e 73 violações.

O que é tráfico de pessoas

De acordo com o Protocolo de Palermo, principal instrumento internacional sobre o tráfico de pessoas, ratificado pelo Brasil em 2004 e que definiu a base da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do país, criada em 2006, o tráfico de pessoas pode ser definido como:

“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”, aponta o documento.

O crime é constituído por três elementos:

  • Atos: recrutamento, transporte, transferência, alojamento, acolhimento
  • Finalidade de exploração: exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, mendicância forçada, adoção ilegal de crianças, casamento forçado.
  • Meios: ameaça, uso da força, outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, abuso de uma situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra

De acordo com o Ministério da Justiça, os elementos que levam alguém a cair na rede do tráfico de pessoas são múltiplos e abrangentes e podem ser causados por:

  • Desigualdades sociais, econômicas e culturais
  • Falta de acesso à saúde, à educação e à moradia
  • Ausência de perspectivas de trabalho no local de origem
  • Inexistência de condições que garantam renda suficiente
  • Discriminações de gênero, raça e classe
  • Busca por ascensão social

Como denunciar?

Denúncias contra o tráfico de pessoas podem ser feitas por meio dos seguintes canais:

  • Disque Direitos Humanos: Ligue 100 ou mande e-mail para disquedenuncia@sedh.gov.br
  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
  • Sistema Ipê
  • Polícia Militar: Ligue 190
  • Polícia Rodoviária Federal: Ligue 191
  • Polícia Federal: Ligue 194 ou pelo e-mail sad.dicor@pf.gov.br
  • Polícia Civil: Ligue 197
  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público do Trabalho: Pelo e-mail (pgt.conaet@mpt.mp.br) ou pelo telefone (61) 3314-8538
  • Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): Pelo telefone (61) 3368-8982 ou e-mail (ppcaamdf.gajop@gmail.com)
  • Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita): Pelo telefone (61) 2027-3152 ou e-mail (testemunha@mdh.gov.br)
  • Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF): pelos telefones (61) 2104 4292 / 61 2244-1232 ou pelo e-mail: getpam@sejus.df.gov.br
  • Defensoria Pública do Distrito Federal – Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
    Disque 129
    Telefones: (61) 2196-4480 e (61) 99359-0080
    WhatsApp: (61) 99359-0080
    E-mail(s): najdireitoshumanos@defensoria.df.gov.br ou direitoshumanos.dpdf@gmail.com
  • Defensoria Pública do Distrito Federal – Subsecretaria de Atividade Psicossocial:
    Disque 129
    Telefones: (61) 2196-4468 e (61) 2196-4507
    E-mail: suap@defensoria.df.gov.br
  • Defensoria Pública da União (DPU):
    Telefone: (61) 9 8258-0136
    Email: dpu.df@dpu.def.b

Se estiver no exterior:

  • Espanha: 900 990 055 (opção 1) Informe: 61-3799-0180
  • Portugal: 800 800 550 (opção 1) Informe: 61-3799-0180
  • Itália: 800 172 211 (opção 1) Informe: 61-3799-0180

Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores

Em caso de tráfico internacional, qualquer vítima pode procurar os serviços consulares nas embaixadas brasileiras nos países onde se encontram, ou no Consulado Geral, para obter assistência. Para acessar os endereços dos Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior clique aqui.

Dicas de prevenção

A defensora pública federal e participante do Grupo de Trabalho de Assitência e Proteção às Vítimas de Tráfico de Pessoas da Defensoria Pública da União (DPU), Ana Cláudia Tirelli, explica que a informação é uma das principais ferramentas para combater o tráfico de pessoas.

“Entender o que é o crime e como agem os perpetradores contribui muito para a prevenção ao tráfico. Isso porque quase sempre há ofertas sedutoras de trabalho ou de oportunidade para mudar de vida. A vítima é envolvida por promessas aparentemente irrecusáveis e só a partir do aceite e do momento que deixa o seu local de origem é que as ameaças e as violações começam a acontecer”, diz Ana Claudia Tirelli.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as melhores medidas de prevenção envolvem sempre a busca por informações e desconfiar de propostas vantajosas demais ou de ofertas pouco reais. O MJSP recomenda que:

⚠️ Pesquisar sobre qualquer oferta que recebeu

⚠️ Buscar referências com pessoas que passaram por situação semelhante

⚠️ Procurar se certificar sobre as condições de trabalho oferecidas e se as empresas são regulares

⚠️ Conversar sempre com seus familiares

⚠️ Entrar em contato com as autoridades caso desconfiem de qualquer proposta, abordagem ou diálogos suspeitos

⚠️ Não acreditar em promessas de pessoas desconhecidas com possibilidades de melhores condições de vida e trabalho em outras regiões do país ou no exterior

⚠️ Não aceitar convites (feitos pessoalmente ou pela internet) de pessoas desconhecidas para viajar para outras cidades, estados ou países

⚠️ Sempre checar atentamente as informações sobre contratos, propostas, promessas e convites recebidos, seja para trabalho, estudo ou relacionamentos virtuais, e buscar auxílio jurídico especializado

⚠️ Evitar fornecer documentação de identificação ou cópias para pessoas desconhecidas

⚠️ Se informar sobre contatos de instituições ou ONG’s e autoridades da região

⚠️ Mesmo pesquisando e se informando bastante antes de aceitar qualquer oportunidade de viagem, certifique-se de deixar uma pessoa de sua confiança ciente para situações de perigo e ameaça, bem como registrar todas as informações de destino e hospedagem.

Quando os responsáveis são detidos podem responder por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Em caso de condenação, podem pegar pena de mais de 8 anos de reclusão e multa.

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