Dia dos Namorados é uma das celebrações mais populares no Brasil por ser a ocasião mais romântica do ano. Apesar das aparências, a ocasião não é agitada apenas pelos jovens. Muitos casais adultos fazem questão de aproveitar esse momento para dar um impulso especial ao relacionamento, independentemente do status civil.

No país, a comemoração ocorreu no dia de hoje, quarta-feira (12 de junho), e as logas do comércio de Marília ficaram abertas ontem até as 22 horas para a compra dos presentes. Mesmo sendo importante para o comércio como várias datas sazonais ao longo do ano, o Dia dos Namorados não é considerado feriado nacional nem ponto facultativo. O grande destaque vem para uma constatação, o fracasso das relações com o divórcio e o temor do término com o contrato de namoro.

Eu não sei você, mas eu nunca tinha ouvido falar em “contrato de namoro”. Até que, no final de abril, o termo foi popularizado pelo jogador Endrik, do Palmeiras, que havia assinado o documento com a namorada. Os números ainda são tímidos, mas já é possível observar um aumento na procura da proteção patrimonial nos cartórios.

Os contratos de namoro indicam que não há intenção por parte do casal em constituir família, provando assim a inexistência de uma união estável. Segundo o estudo do Colégio Notarial do Brasil, no ano passado, 63 contratos foram firmados só no mês de julho, logo após a data do Dia dos Namorados. Os dados revelam que, desde 2016 até agora, 608 documentos desta natureza foram registrados. Até maio deste ano, foram 44 escrituras.

Entre 2022 e 2023, cresceu em 35% o número de contratos de namoro realizados por casais brasileiros em cartório. “O contrato de namoro é feito para definir qual é o momento daquela relação entre aquele casal quando eles não querem que configure uma união estável. Isso pode evitar efeitos patrimoniais caso aquele relacionamento chega e é um fim.

Ou seja, quando o namoro chega ao fim, uma das partes pode alegar que se tratava de uma união estável, e a união estável é algo muito subjetivo para se avaliar, principalmente quando os parceiros dormem na casa um do outro, ou até dividem o mesmo teto. Por isso, é muito importante deixar clara a intenção de ambos perante um relacionamento.

Entenda as regras e por que formalizar a relação

O contrato de namoro pode ajudar a evitar disputas judiciais caso a relação acabe e pode ser utilizado para estabelecer regras na relação e cláusulas declarando a independência econômica do casal. Pode estar no contrato que, caso o casal tenha um animal, com quem deve ficar. Também pode estabelecer, caso eventualmente configurar numa união estável, qual regime de bens que será aplicado.

Para terem efeito jurídico, os contratos de namoro devem ser registrados em cartório. O cartório tem alguns modelos próprios que podem auxiliar quem tem interesse. Caso queira ter mais segurança jurídica, o casal pode procurar um advogado de Direito de Família também para fazer um contrato conforme a lei.

Contudo, o contrato não garante que o estado não entenda aquela relação como estável e proteja os bens patrimoniais. Ele é um elemento de prova. Mas a gente sabe que o que configura a união estável mesmo é o fato social. Então, se estiverem presentes requisitos de união são duradouras, contínuas, com a intenção de formar uma família, o estado pode provar a união estável judicialmente. Mas funciona para dar mais segurança ao casal.

Quebra do contrato de namoro pode gerar multa

Então, se o acordo tem cláusulas, ele pode incluir multas caso algum acordo seja quebrado. Tudo vai depender de uma análise jurídica, com avaliação sobre as circunstâncias. Valores da multa também devem ser acordados.

Casamento anula o contrato de namoro?

Se o casal decidir dar um passo maior e casar, é o fim do contrato de namoro. Isso porque o documento só existe para regularizar a situação do casal enquanto houver o namoro.

IBGE constata aumento recorde de divórcios no Brasil

Uma mudança que pode estar contribuindo para esse aumento é a de que agora existe a figura do divórcio extrajudicial, que desburocratiza os trâmites para o casal que não quer mais viver junto e cuja separação seja consensual.

Quando você percebe que o casamento não é mais o mesmo do começo da união, pode ser que esteja perto de um divórcio. O número de divórcios no Brasil bateu recorde e chega a 420 mil casos, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O aumento foi de 8,6% em 2022 na comparação a 2021, um salto de 386 mil para 420 mil. Desse total 340.459 divórcios ocorreram por meio judicial e 79.580 extrajudiciais. Os divórcios judiciais concedidos em 1ª instância corresponderam a 81,1% dos casos.

Legalmente, o divórcio é a forma de pôr fim à relação jurídica que se chama casamento. No sistema jurídico brasileiro, existe a união estável, uma figura muito parecida do ponto de vista dos direitos e das obrigações com o casamento, mas que não tem sua mesma natureza jurídica. Nesse caso, somente as pessoas casadas podem se divorciar. Uma mudança que está facilitando esse processo é que agora é possível que as partes se dirijam diretamente a um cartório e façam, independentemente de um processo de ação judicial, o seu divórcio direto, colocando fim ao vínculo de casamento.

Camilo Zufelato, professor titular da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, explica que, no caso do divórcio extraconjugal em cartório, é preciso cumprir alguns requisitos. “É preciso que haja o consenso entre as partes. O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Se for litigioso, ou seja, se houver um conflito entre as partes, é preciso realizar o divórcio judicial. Só pode realizar o divórcio em cartório, extrajudicial, se for consensual, ou seja, se as partes não tiverem nenhum tipo de conflito entre elas. E é exatamente por isso que é preciso que o requerimento de divórcio seja feito pelas duas partes, porque isto é que revela o consenso entre elas. Também é requisito do divórcio extrajudicial que não haja filhos menores ou incapazes, portanto, se houver algum filho incapaz ou maior, é preciso que o divórcio seja feito judicialmente.”

Maior rapidez

O divórcio extrajudicial tem algumas vantagens em relação ao judicial, talvez a mais importante sendo a rapidez. O processo pode demorar algumas semanas, no máximo poucos meses para ser concluído. Além disso, toda separação tem um custo. Os valores podem variar quando há bens do casal. O custo base para se fazer uma certidão de divórcio está em torno de R$ 560 e é necessária a participação de um advogado no processo de separação para andamento no processo em cartório.

Dados do IBGE mostram que o número de separações é o maior desde o início de seu registro, em 2007. Heloísa Buarque de Almeida, professora de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, lembra que o Brasil tem uma proporção muito grande de mulheres chefes de família, mesmo estas tendo um companheiro. Quanto mais informadas as mulheres ficam, mais chances elas têm de romper uma relação ruim. A maior parte dos divórcios é por iniciativa das mulheres.

Heloísa também destaca que as mulheres não estão mais aceitando certos tipos de violência e existem leis que lhes dão respaldo. “Eu acho que acontecem também mudanças geracionais na percepção do que é o amor. A gente vive uma crise também do imaginário do amor romântico, monogâmico. Os jovens estão propondo outras relações, porque sabemos que, enfim, os casais não são necessariamente monogâmicos de verdade. Às vezes é só na aparência. Sabemos que há desigualdade entre as pessoas dentro de um casamento, dentro da família. A família é um lugar de desigualdade,” analisa ela.

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