A gestão pública realmente se diferencia da gestão privada e nem sempre o que aparenta ser legal é regular, nem tudo que se é apresentado reluzente se origina de uma fonte segura e consistente. Ao longo dos anos, no caso específico da prefeitura municipal de Marília, algumas “gafes” administrativas são cometidas e repetidas a cada administração como um modelo a ser seguido ou, um sistema a ser mantido.

Assim foi por exemplo com o convênio celebrado com associação feminina Gota de Leite que administra 40 unidades de PSF na cidade. Segundo a farta documentação que sustenta as argumentações do Ministério Público o acordo teria sido firmado em 2016 entre a Prefeitura, na ocasião na administração do ex prefeito e atual deputado Vinicius Camarinha e a Associação Feminina de Marília Maternidade e Gota de Leite que foi declarado nulo pela Justiça Federal em dois outros processos, mas que estranhamente continuou em execução, a uma bagatela de custo anual na casa dos R$ 36,5 milhões de reais.

Em 2018 a justiça voltou julgar o convênio irregular e nulo e condenou o ex-secretário Hélio Benetti. Em 2020 a justiça confirmou a liminar proferida três anos antes. Nenhuma das determinações judiciais foi cumprida. Em maio deste ano Cássio Pinto Júnior lançou um edital que foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por conter imprecisões e prever condições desfavoráveis.

Em função da manutenção da irregularidade, não restou outra saída, ou seja; o MPF ( Ministério Público Federal ) ajuizou uma ação de improbidade administrativa para que o secretário da Saúde de Marília, Cassio Luiz Pinto Júnior, perca o seu cargo. Segundo a denúncia, o gestor é responsável por manter em vigor um convênio irregular para atendimentos à população no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF).

Cássio Luis Pinto não foi o único a ser penalizado. Também foram alvejados seus dois antecessores, Ricardo Sevilha Mustafá e Kátia Ferraz Santana, que também podem perder eventuais funções públicas ocupadas atualmente, caso o pedido do MPF seja julgado procedente.

Porém, a caneta pesou mesmo pelo lado do popular “Cassinho”. A Procuradoria da República pediu também que o nobre secretário tenha seus direitos políticos suspensos por um período de três a cinco anos. Vale lembrar que além de manter o convênio irregular, a Secretaria de Saúde ainda promoveu cinco aditivos ampliando os repasses à Gota de Leite. Foi na gestão de Cássio Pinto, que o valor subiu de R$ 31,4 milhões para R$ 36,5 milhões.

Enfim, tudo isso pelo fato do convênio com a referida associação ter sido firmado sem prévia licitação e o pior de tudo, envolvendo valores milionários oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde ). Pelo crime cometido, os réus por solicitação do órgão federal poderão ser obrigados a pagar multas civis e ficando proibidos de firmar contratos públicos ou receber benefícios fiscais e creditícios por até cinco anos. Em nota oficial, a secretária municipal da saúde divulgou a seguinte nota a respeito do assunto:

“A Secretaria Municipal da Saúde informa que em nenhum momento desrespeitou decisões judiciais, conforme alega a matéria veiculada pela Assessoria de Imprensa do MPF. Sobre a sentença proferida na mencionada Ação Civil Pública houve recurso de apelação apresentado pela Prefeitura de Marilia, que ainda aguarda julgamento pelo TRF. Portanto, declaração de nulidade em face do convênio firmado com a Maternidade Gota de Leite não foi definitiva. Simultaneamente ao recurso, a Secretaria da Saúde publicou um novo edital de chamamento público para celebrar um novo contrato. Contudo, foram apresentadas impugnações e o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame para a devida análise do Edital. O TCE/ SP, por fim, determinou a adequação de alguns itens do chamamento e após realizar tais adaptações a Secretaria da Saúde publicou novamente o Edital, atualmente em andamento. Sendo assim, ressaltamos que o convênio apontado pelo MPF segue em vigor por força do efeito suspensivo do recurso de apelação, significa dizer que sua manutenção e aditamentos não caracterizam quaisquer irregularidades. Considerando, ainda, as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, salianta-se que os atos praticados pela Secretaria da Saúde visaram tão somente garantir o enfrentamento ao coronavirus sem interrupçoes dos serviços de saúde e do atendimento de qualidade à população. Passados os piores momentos da crise sanitária, a Secretaria da Saúde segue com a vacinação em massa, como medida essencial para evitar um novo agravamento da pandemia”.

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