Outras empresas já trabalharam para partidos políticos e candidatos a cargos públicos em eleições passadas…

A noticia estourou como uma bomba nos meios politicos de Brasilia e demais capitais e grandes centros eleitorais, mas, pouco se repercutiu no interior do país à fora. O conceituado jornal Poder 360 publicou uma semana antes do natal uma matéria denunciando todo o esquema que envolve a falsa parafernália das pesquisas que são divulgadas nos principais veículos de comunicação do Brasil.

O interesse claramente é influenciar os menos esclarecidos para a intenção de votos, fazendo valer o chavão de que –“eleitor não gosta de perder o seu voto”– Segundo o site, grandes Bancos, corretoras e conhecidas empresas do mercado financeiro pagaram pela realização de pelo menos 22 pesquisas de intenção de voto para presidente já valendo para as eleições de 2022.

Ainda segundo a matéria, os levantamentos são divulgados desde outubro de 2020 e aparecem com frequência em jornais, revistas e telejornais em grandes emissoras de TV. Alguns desses estudos foram contratados para serem realizados regularmente. É uma denuncia séria e, que compromete ainda mais a credibilidade dos institutos de pesquisa, comprometidas já a algum tempo e, que forçou inclusive o fechamento de alguns institutos.

É uma prática maléfica para a democracia brasileira, mas, é uma tendência que vem se consolidando nos últimos anos até mesmo em pequenas cidades. É uma característica que já se tornou normal nos processos eleitorais do Brasil. Vale ressaltar que em outros países, como os Estados Unidos, é raro bancos e corretoras pagarem pelas pesquisas publicadas pela mídia.

Segundo o jornal Poder 360, a XP Inc., por exemplo, mantém parceria com o Ipespe, e divulga estudos desde janeiro deste ano para mapear o cenário eleitoral. Quase todos os veículos jornalísticos que acompanham a política nacional publicam os resultados dessas pesquisas, sempre com destaque. Os relatórios (até agora foram 8) são enviados a clientes do banco e depois divulgados a empresas de comunicação.

Prosseguindo mais além, a matéria afirma que a Genial Investimentos, em parceria com a Quaest, foi responsável por 6 levantamentos sobre 2022. O banco de investimentos Modalmais e a empresa de estudos estatísticos Futura fizeram outras 3 pesquisas.

O Ideia Big Data realizou 5 estudos em parceria com a revista Exame, que pertence ao banco BTG Pactual. Os pesquisadores foram a campo em outubro de 2020 e em março, maio, junho e dezembro de 2021. Confira abaixo o gráfico do referido site;

Apenas para relembrar, importantes e conhecidos institutos como MDA, Vox Populi, Paraná Pesquisas e o antigo Ibope também divulgaram pesquisas sobre 2022 ou sobre o cenário político. Essas empresas, de acordo com registros passados da Justiça Eleitoral, aceitam encomendas de partidos e políticos.

Um dos institutos que encerram suas atividades a qual nos referimos anteriormente é o antigo Ibope, que renasceu por meio de alguns ex-executivos da empresa, que acabaram por fundar o Ipec (acrônimo de Inteligência em Pesquisa e Consultoria). As pesquisas do Ipec têm aparecido na mídia a cada 2 ou 3 meses, quase sempre em veículos que costumavam publicar levantamentos do Ibope, como os jornais O Estado de S.Paulo e O Globo, além da TV Globo ou suas afiliadas, sendo reproduzidos amplamente em jornais de pequeno porte e viralizando nas redes sociais.

Em sua defesa, o Ipec declarou utilizar recursos próprios para produzir suas pesquisas. No entanto, não divulgou como obtém fundos para fazer os levantamentos e entregá-los gratuitamente aos veículos de comunicação, que tampouco explicam como funciona essa relação.

Aprovada resolução sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2022

Foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas. A decisão unânime ocorreu na sessão administrativa desta quinta-feira (16) e modifica trechos da Resolução TSE nº 23.600.

A partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

O ministro Edson Fachin, relator da resolução, destacou que as propostas feitas por entidades públicas e a sociedade, na audiência pública sobre o tema, contribuíram para a melhoria das regras. “Muitas das propostas examinadas resultaram no aperfeiçoamento do texto”, destacou Fachin, ao agradecer também ao grupo do TSE que trabalhou na minuta.

Novidades

A resolução traz inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Divulgação dos resultados

Na divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Acesso ao sistema de controle

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Impugnações

Partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Comunicação da decisão

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a pesquisa. 

A grande questão agora é a confiança. Diante do exposto, qual será a verdade ?? Quem realmente estará gozando de algum prestígio perante a um eleitor cansado de tantas falcatruas ? AS URNAS DIRÃO A VERDADE NO PRÓXIMO PROCESSO ELEITORAL. O TEMPO É SENHOR DA RAZÃO, E O ELEITOR É SENHOR DE SEU VOTO.

DIRETO DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO TSE (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) E PODER 360º.

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