Imagem meramente ilustrativa. REUTERS/Amanda Perobelli

Após a publicação do JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA sobre a matéria relatando a decisão do desembargador Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, acatou ação ajuizada pelo Ministério Público e suspendeu a eficácia da lei sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), bem como o decreto que a regulamentou, estendendo o horário de funcionamento do comércio de quatro para seis horas seguidas em Marília, além de autorizar a reabertura de restaurantes, bares, academias, salões de beleza e clubes recreativos, centenas de ligações telefônicas e via WhatsApp foram registradas em nossa redação, mas, a principal chegou da assessoria especial do gestor do município.

O Drº Alysson Alex Souza e Silva, que atualmente é assessor especial do prefeito Daniel Alonso e já atuou como procurador do município, se manifestou após a publicação de uma outra matéria publicada por este SITE sobre a iniciativa do prefeito Clodoaldo Gazetta da cidade de Bauru que fez um novo decreto regulamentando especificamente o funcionamento de bares restaurantes e lanchonetes.

Para o ex procurador, a decisão não suspendeu a lei na íntegra, apenas o decreto e com isso teria deixado um brecha para a abertura dos bares, restaurantes e afins. Segundo ele, o decreto disciplina horário e protocolo.

Ainda sobre a decisão, Drº Alysson acrescentou que; na decisão ele não teria citado bares e restaurantes. Para ele, a a decisão é clara em derrubar, conforme cita Inciso IV do ART. 5 em seu Parágrafo 1 e 2 do ART. 5, e Art. 11 com demais artigos em vigor ou seja, bares, restaurantes e lanchonetes pelo seu entendimento não deverão mais serem fechados.

Um detalhe importante destacado pelo assessor especial é o prazo de 30 dias úteis para as devidas providencias que, significa tempo mais do que suficiente para que Marília já esteja na fase amarela ou até mesmo a verde se levarmos em consideração as próprias regras do plano São Paulo.

Ele ainda acrescentou que essa ação de SP é uma ADIN, ou seja, uma ação declaratória de inconstitucionalidade. Onde nesse tipo de ação só declara ou não dispositivos como possivelmente inconstitucionais da lei questionada, não podendo haver qualquer outro tipo de determinação. Portanto neste caso a expressão”seguir a risca o plano SP” não se trata de determinação para este tipo de ação , mas somente uma argumentação. Por fim a determinação está na parte dispositiva do item 2 da decisão que suspende apenas alguns itens (artigos) da lei.

Para finalizar o mesmo acrescentou; ” Na liminar anterior foi citado de forma específica o que foi suspenso, porém, na atual houve vacância, ou seja, não foi especificado”, concluiu.

Cara louco batendo a cabeça na porta do bar - YouTube

OPINIÃO: O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA não busca praticar o jornalismo sensacionalista do quanto pior melhor, mas sim, levar aos seus leitores a informação correta. Combatemos o fake news e prezamos pela credibilidade nas informações. Nosso ponto de vista se levanta perante a duvida de milhares de proprietários de bares e restaurante que neste momento estão perdidos sem saber a quem seguir, ou seja, decreto do prefeito, decreto do governador ou decisão da justiça ? Nossa leitura parte justamente desta incerteza na informação. Não basta apenas noticiar o fato sem tecer algum comentário a respeito. O bom jornalismo preza justamente por isto, a complementação editorial para o melhor entendimento do leitor e para que haja uma manifestação das partes envolvidas. Como de costume e tradição de nossa imparcialidade, fizemos questão desta publicação pelo livre direito de manifestação da parte que se sentiu prejudicada na publicação ou nos comentários. Frisamos que, nosso jornalismo busca a crítica construtiva e não destrutiva. Como sempre frisamos, não somos oposição e tampouco situação apenas temos uma posição em favor da cidade e, no atual momento em favor dos comerciantes que esperam uma solução definitiva, onde aproveitamos a oportunidade para publicamente solicitar uma manifestação a respeito do assunto do DrºIzauro Pigossi, que, representando o Ministério Público foi o autor da solicitação. O que não pode acontecer jamais, é o proprietário de um bar ou restaurante que já está atolado em dívidas, abrir o seu estabelecimento e de repente receber uma visita de órgão da justiça ou do estado e ganhar de presente uma multa ou lacração do local. Sem mais, reiteramos os votos de que prevaleça o que for melhor para os nossos comerciantes e os milhares de desempregados. Marília acima de tudo, a justiça de Deus acima de todos”.

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