Já está ficando vergonhoso, mas, é o que temos para hoje. Mais uma vez, a Prefeitura de Marília sofreu uma derrota na sua pseudo tentativa de reabrir o comércio. Desta feita, e, mais uma vez, por falta de informações e argumentações suficientes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) simplesmente rejeitou o recurso ofertando mais uma derrota para a administração municipal e para os comerciantes.

Decisão publicada neste segunda-feira (11) impede a chamada flexibilização do setor aqui na cidade e obriga a Prefeitura a seguir a quarentena decretada pelo Governo do Estado desde o dia 24 de março e que seguirá até o próximo dia 31. A Procuradoria do Município tentava derrubar decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, que atendeu pedido do Ministério Público e obrigou a Prefeitura a seguir à risca a quarentena estadual. 

O presidente do Tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve a decisão da Vara da Fazenda de Marília, que acatou o pedido da promotoria.

“Em síntese, sugere o município de Marília que a manutenção da decisão [de primeira instância] configura nítida invasão de competência administrativa”, escreveu Geraldo. “Permito-me lembrar que, em regra, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal”.

“A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, completou o desembargador.

Ele destaca ainda que “não ficou delineada qualquer invasão na competência administrativa deste ou daquele ente público” no caso em análise.

“O assunto, aqui, diz respeito somente a competências legislativas. Em consequência, a decisão e a subsequente sentença não ostentam potencial lesivo à ordem e à economia públicas. Bem ao contrário, o risco inverso, decorrente da eventual suspensão da decisão como pretende a municipalidade, é muito superior àquele decorrente do respectivo cumprimento”, afirmou o presidente do TJ.

“Insisto ainda uma vez mais que a competência legislativa municipal a respeito de proteção e defesa da saúde é supletiva às competências federal e estadual, estas concorrentes entre si, observando-se que para ser exercida deve ter por base interesse local específico, não abrangido por aqueles que embasaram a norma estadual ou federal”, continuou.

Em síntese, a situação continuará a mesma, ou seja, com o funcionamento permitido apenas para serviços considerados essenciais e estabelecimentos que oferecem o serviço delivery ( Lanchonetes, pizzarias e restaurantes ).

A assessoria de imprensa divulgou que, a administração municipal também protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Devido a grande demanda não há prazo para a manifestação. A decisão, na corte suprema, está nas mãos da ministra Carmem Lúcia. Enquanto isso, Tupã reabriu o seu comércio a exemplo da cidade de Bastos após conseguirem vitória no mesmo Tribunal. Dá para entender ??

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