“Tanto riso, Oh! quanta alegria, Mais de mil palhaços no salão. Arlequim está chorando Pelo amor da Colombina, no meio da multidão!”. Esta é uma das marchinhas mais famosas de carnaval ; A marcha-rancho Máscara Negra que foi composta por Zé Keti e Pereira Matos em 1967 e até hoje é cantada nos carnavais.

Sem dúvida é uma das músicas mais famosas que abordam o tema MÁSCARAS retratando uma situação de decepção. Por incrível que pareça, tudo a ver com o atual momento de Marília. Estamos abrindo o carnaval nas principais cidades do país, embora fora de época, mas, perfeitamente compreendido devido a pandemia nos dois últimos anos.

Em Marília já não há tradição dos desfiles de rua e tampouco dos memoráveis bailes nos clubes, mas, o clima da folia continua e principalmente na esfera politica. No inicio da tarde ontem, quarta feira (20), estourou com uma bomba o projeto enviado pelo prefeito e gestor expertise, Daniel Alonso à Câmara Municipal autorizando a concessão do DAEM ( Departamento de Água e Esgoto de Marília ).

Quando abrimos esta matéria citando a marchinha MÁSCARA NEGRA, foi justamente para ilustrar o momento, onde em meio a festa carnavalesca, as máscaras caem. Em outras palavras discursos ATÉ REGISTRADOS EM CARTÓRIO durante campanha eleitoral, são literalmente rasgados e jogados na lata do lixo sob a alegação de uma imposição do marco regulatório do saneamento.

O Projeto de Lei (PL 11/2022), que autoriza a concessão do serviço público de abastecimento e esgotamento sanitário à iniciativa privada, digamos que seja um presente de Páscoa que chegou atrasado e de forma proposital em pleno carnaval, para se anestesiar a repercussão no feriadão prolongado.

No entanto, o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA, ao contrário do que alguns nóias da vida postam na internet, ainda é o único veículo de comunicação a não receber verba do município para se omitir perante os fatos ou simplesmente postar a versão que seja do interesse da administração.

AQUI TEM CAFÉ NO BULE e até que se prove o contrário, a conduta de nosso jornalismo não é se posicionar como OPOSIÇÃO OU SITUAÇÃO, mas, TER POSIÇÃO perante os acontecimentos. JAMAIS nos calaríamos perante a este fato como tentaram insinuar. AQUI TEM POSTURA, AQUI TEM PROFISSIONALISMO, AQUI TEM AMOR A CIDADE.

Se o mariliense já está reclamando nas redes sociais do valor da conta de água que subiu assustadoramente sem qualquer aviso, é melhor preparar o bolso, pois, dificilmente haverá uma frente ampla de vereadores para impedir a venda do maior patrimônio da cidade de Marília. Abre-se aqui, exceção ao vereador Agente Federal Junior Féfin e mais dois ou três nomes.

ALÉM DO DISCURSO PRONTO: Entenda tudo sobre o tema Marco Legal do Saneamento!

Marco Legal do Saneamento chega para tentar resolver um dos principais problemas do Brasil: a universalização do acesso às redes de água e esgoto. Para ilustrar a gravidade da situação, veja este dado: aproximadamente 35 milhões de brasileiros não contam com água potável em suas residências.

Já 100 milhões não possuem serviço de coleta de esgotos, de acordo com o levantamento do Instituto Trata Brasil. Outro dado estarrecedor é que mais de 1,6 milhão de lares brasileiros não têm um banheiro de uso exclusivo, o que corresponde a 2,2% do total do país. A boa notícia é que iniciativas estão sendo tomadas para mudar essa realidade, e o Marco Legal do Saneamento é uma demonstração disso, no entanto com algumas verdades, mitos e outras mentiras que tentam embutir na cabeça do povo, apenas aproveitando alguns trechos para facilitar determinadas situações. Portanto, é melhor prestar a atenção

Marco Legal do Saneamento: o que é?

Para quem não é da área e não conseguiu acompanhar o tema do SANEAMENTO BÁSICO nos últimos 13 anos, segue uma tentativa de, mais do que opinar sobre a situação, elucidar as principais polêmicas.

O Saneamento no Brasil “começa” no período militar no inicio da década de 1970. Até então não havia uma politica centralizada de saneamento e os municípios se organizavam isoladamente e sem diretrizes federais ou estaduais. As autarquias e departamentos próprios nas prefeituras eram responsáveis pela execução.

Em 1971 surge, então, o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA). Sendo breve, foi responsável por criar as companhias estaduais de saneamento (SABESP, CEDAE, CASAN, CORSAN, COPASA, EMBASA etc.). E foi a primeira vez que se falou em “universalizar o acesso” a água potável e esgoto tratado.

Em 2007 foi sancionada a Lei 11.445/2007, que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico. É o atual Marco Regulatório do Saneamento. Foi histórico por vários motivos:

– Definiu que Saneamento Básico são 4 serviços: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de águas pluviais (drenagem urbana) e coleta, tratamento de resíduos sólidos urbanos e serviços de limpeza urbana no geral. (Pouca gente sabe que saneamento é tudo isso!)

– Estabeleceu alguns instrumentos importantes: o conselho de saneamento, a regulação dos serviços, os planos (municipal, estadual e nacional de saneamento), a regulação dos serviços e uma série de coisas “básicas”.

– E o que talvez seja o mais importante, definiu que a titularidade dos serviços é do município. Ou seja, o município decide – pode delegá-lo a uma empresa publica, privada ou prestar ele mesmo o serviço. Nesta situação o município poderia firmar contrato de programa com a empresa estadual sem licitação. Porém também poderia conceder os serviços para uma empresa privada via licitação.

Esse conjunto de coisas mexeu com o setor. O Plano Nacional de Saneamento fixou prazo para a universalização de cada serviço, com meta especifica por região. Muitos recursos para o setor foram disponibilizados, porém a execução dos mesmos ficou aquém da expectativa, principalmente pelo apagão de projetos de engenharia entre 1990 a 2007. Ou seja, tinha dinheiro mas não tinha projeto para fazer as obras.

O marco atual não é ruim. É relativamente recente e a maioria dos seus instrumentos não foram totalmente efetivados.

Passados pouco mais de 10 anos da criação do Plano Nacional de Saneamento Básico, já no governo Temer, surgiu a Medida Provisória (MP) que tinha o intuito de abrir o setor à iniciativa privada. A exposição de motivos da MP era explícita em seus termos e a principal mudança era a obrigatoriedade de licitar os serviços de saneamento e não mais permitir o contrato de programa com empresas públicas sem licitação. Essa situação colocou em alerta a maioria das empresas estatais. Surgiu o risco de real de perderem os contratos, pois as empresas privadas poderiam entrar isoladamente em certos sistemas, sem ter que assumir os municípios não rentáveis. O que se chamou de “ficar com o filé e deixar o osso para o Estado”. Em outras palavras DE OLHO APENAS NOS MUNICIPIOS RENTÁVEIS E ALTAMENTE LUCRATIVOS.

A MP caducou por vários motivos. O principal foi o fato de que mudança de lei via MP não se justificava, devendo portanto o governo lançar projeto de lei próprio para modificar o marco do saneamento, e assim aconteceu.

O Senador Tasso Jereissati então preparou Projeto de Lei (PL) para rever o marco mantendo basicamente todo o texto da MP e tentando mitigar os principais pontos polêmicos. Mandou o projeto pra Câmara dos Deputados e a casa evoluiu para um projeto mais consensual. A versão que está no Senado hoje, está tentando juntar as principais demandas.

As companhias estaduais poderão prorrogar sem licitação seus contratos, desde que comprovem sustentabilidade financeira e as condições para a universalização dos serviços até 2033. A questão dos municípios rentáveis e não rentáveis, supostamente foi resolvida com a instituição da prestação regionalizada. Algo que é muito lógico do ponto de vista ambiental e de engenharia, pois emprega o compartilhamento de recursos naturais e financeiros para servir às populações dos municípios. Porém, difícil de gerir na prática.

OUTRAS QUESTÕES : Nenhuma empresa pode controlar a água. O que é do município não há necessidade de se vender.

O novo marco não privatiza a água. A água é recurso natural com valor econômico (previsto na política de recursos hídricos), porém é raro os estados efetuarem a “cobrança” pela água outorgada (que é pagar pelo direito de retirar a água), e ainda assim, mesmo nestes casos a água “não tem dono”. No Brasil, a água é de domínio do Estado e todo uso é uma “outorga” do direito de uso. Pra mudar isso, seria necessário alterar a lei 9.433 / 1997.

O que está gerando polêmica é que municípios serão obrigados fazer concorrência para conceder os serviços de saneamento. Porém as companhias estaduais que “estão funcionando” terão a oportunidade de manter os seus contratos (via prorrogação) ou até mesmo disputar com outras empresas a licitação.

É retórica falar em privatização da água. O que pode vir a acontecer é a maior participação da iniciativa privada no setor. Porém, são concessões, quem é “dono” do serviço é o município e como todo serviço público, tem as suas instâncias de controle social e pressão popular.

A Lei das Água (9433/2007) é bem clara sobre a prioridade do uso dos recursos hídricos por humanos e para dessedentação animal. Portanto nenhuma empresa poderá “controlar” a água.

Ainda há muito debate sobre a questão das tarifas (a ANA agora centralizará a diretriz de regulação, que antes era municipal/estadual). Mas, é remota qualquer chance de “privatização” nos termos que a internet está dizendo.

Dito tudo isto, um resumo do nosso ponto de vista, embora respeitamos os contrários:

– Não estamos em níveis “medievais” de saneamento porque o atual Marco Regulatório é ruim. Os valores investidos em infraestrutura nos últimos 50 anos escancaram o fato de que o saneamento não é prioridade de gastos.

– Há excelentes empresas de saneamento no Brasil, públicas e privadas. Não há um dado objetivo que estabeleça que as empresas públicas são ruins e que as privadas são boas. Alguns municípios com prestação privada têm índices de perdas de água igual ou maior do que sistemas públicos. Portanto, é falacioso dizer que a iniciativa privada poderia representar uma salvação. Ainda será preciso muito planejamento e investimento estatal para resolver a questão do saneamento e as modificações legislativas não mudam drasticamente isso, ou seja: é prematura toda e qualquer decisão a respeito do assunto.

Portanto, não acho que seria necessário mudar o marco regulatório, mas tampouco acho que a mudança piora o que estava aí. Considerando que neste momento o “projeto dominante” é de inclinação privatista, o movimento soa natural. E considerando todos os ajustes, me parece bem preservado o essencial da lei do saneamento. O tempo dirá se valeu a pena!

As consequências para os munícipes e a preocupação dos servidores.

Como toda ação gera uma reação, toda decisão tem sua consequência. Aquele discurso para se ganhar a última eleição de 2020 afirmando que o DAEM era perfeitamente viável e alto sustentável conseguindo sanar todas as suas dívidas e ainda realizar investimentos, não passou de puro conto da carochinha, característico de período eleitoral e aliás marca registrada desta e das últimas administrações.

Em suas justificativas para a nova decisão, o prefeito Daniel Alonso classifica o departamento como inviável, contrariando declarações de antigos funcionários da autarquia. Segundo ele, haverá necessidade de altos investimentos e que o DAEM não tem recursos para isto. Neste caso nosso jornalismo vem apontando já há muito tempo com claros sinais da terceirização que ocorre em diversos setores e a falta de investimento na rede de abastecimento. Curiosamente, houve um abandono em alguns locais considerados cruciais para a sobrevivência do mesmo. Teria sido proposital ???

O Gestor expertise cita como exemplo a recuperação da estação de tratamento do rio do peixe, que segundo ele consumiria cerca de 38 milhões de reais, sendo necessário a construção de uma nova estação. Outra alegação é que segundo ele, as tarifas precisam ser reajustadas, pois, teria ficado um longo tempo sem aumento, sem falar da alta inadimplência. Ele só não citou que os maiores vilões são alguns tubarões da cidade e a própria prefeitura.

Complementando as justificativas que serão lidas em plenário, ou não, a falta de servidores também foi mencionada, o que estaria dificultando a realização de cobranças e controle do desperdício. A grande surpresa foi o relato de que a dívida do DAEM hoje estaria na casa dos R$ 2,8 milhões de reais, incluindo aqui pendências com a CPFL ( energia elétrica ). Fica aqui a pergunta; “Cadê aquele camarada que gastou uma fortuna com panfletos afirmando que o DAEM não devia nada para ninguém, e que o mesmo havia resolvido todos os problemas do departamento ??”.

Bem, falando ao ponto ou digitando com você leitor (a) e munícipe que irá paga a conta, com a decisão tomada pelo nobre gestor e que passará pelo aval dos nobres edis, na qual ele tem a maioria, VOCÊ irá desembolsar uma graninha a mais na hora de pagar o boleto. Com a justificativa de atender ao equilíbrio econômico e financeiro, os valores terão que ser reajustados.

A preocupação maior fica com a situação dos servidores, em sua maioria, decanos braços fortes que fizeram a história do departamento. O projeto até estabelece uma acomodação destes colaboradores em uma decisão que deverá ser definida pelo departamento e a empresa no prazo máximo de 60 dias após a concessão. Foram colocadas quatro alternativas para os mesmos; Confira;

  • Plano de demissão voluntária com verba indenizatória adicional
  • Aproveitamento da empresa mediante PROCESSO DE SELEÇÃO COM PEDIDO DE DEMISSÃO FEITO PELO SERVIDOR
  • Aposentadoria precoce ou EXONERAÇÃO INDENIZATÓRIA a bem do serviço público
  • Remanejamento para outros órgãos públicos

Depois do banquete servido, na apresentação do projeto de concessão, o gabinete preparou um docinho a tira gosto com a criação de cargos e carreiras do departamento que ficou de fora na enxurrada que contemplou prefeitura e emdurb. Uma pequena alegria para últimos a saírem e para quem for apagar a luz do já saudoso DAEM.

OLHO VIVO : Alguns pontos que deveriam ser analisados antes de qualquer decisão

Marco Legal do Saneamento: entenda tudo sobre o tema!

Alguns pontos merecem ser colocados para que a sociedade discuta com maior clareza, embora saibamos que se vereador não tem força para mudar uma decisão do gabinete, muito menos a população. Basta pegar AS AUDIÊNCIAS PÚBLIDAS DE FACHADA que foram realizadas apenas para cumprir um protocolo quando da alteração das 4 UBS’s para PSF’s, onde o secretário municipal deixou bem claro que o que vale é a decisão do gestor municipal, ou seja; A VONTADE DO MESMO, independente até dos conselheiros municipais. Veja;

  • A partir de agora, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados, pois, a
    nova lei proíbe os chamados contrato de programa para prestação dos serviços públicos, como de água e esgoto.
  • A nova lei diz ainda que os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter, entre outros, as metas de expansão e de qualidade na prestação dos serviços, as possíveis fontes de receitas alternativas e a repartição de riscos entre as partes, prestadores e municípios.
  • As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
  • A lei também estabelece um prazo para o fim dos lixões no país. Para municípios que não elaboraram planos de resíduos sólidos, esse prazo é 31 de dezembro deste ano. Para os municípios com planos elaborados, o prazo é 2 de agosto de 2021 para capitais e regiões metropolitanas; 2 de agosto de 2022, para cidades com mais de 100 mil habitantes. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões devem ser eliminados até 2 de agosto 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2 de agosto de 2024.
  • Os chamados blocos regionais ou consórcios, que estão sendo mencionados como temor da administração para com o futuro da cidade, na prática, o mecanismo funciona assim: municípios menores podem fazer parte de um grupo maior de cidades e, assim, contar com serviços mais sustentáveis e eficientes. De acordo com um levantamento federal, a maioria dos prestadores privados de saneamento (57%) estão em cidades com menos de 20 mil habitantes, e outros 27%, em municípios de até 5 mil moradores.
    Além disso, a formação desses grupos não precisa se dar por proximidade e nem é obrigatória. Caso um município não queira fazer parte do bloco, ele pode fazer a licitação sozinho.
  • Portanto, não se enquadra a cidade de Marília que hoje segundo o IBGE conta com mais de 250 mil habitantes. É MELHOR REDIGIR O DISCURSO.

Enfim, o jantar está servido, resta a nós munícipes tomar um sal de fruta antes de digerir, pois, a parada é indigesta. Mesmo que se faça necessária, se fazer uma discussão ampla com o envolvimento de toda a sociedade seria essencial e de importante relevância para o futuro da cidade.

Nos bastidores, a conversa que corre é que o DAEM já estava vendido há muito tempo, faltando apenas a consumação, no entanto, não há nada se que se prove, mas, há muito para se fazer. São muitas as histórias e estórias. Fatos ou boatos ? É inadmissível um departamento ainda distribuir água em redes de amianto ou conviver com um percentual tão elevado de desperdício em vazamentos. Inaceitável o tratamento concedido a magnatas que simplesmente não pagam a conta com enormes piscinas em suas residências e fora escândalos envolvendo alguns funcionários, onde nada acontece.

O QUE FALTA É GERENCIAMENTO E GESTÃO EFICIENTE. O QUE LAMENTAMOS É A FALTA DE ENVOLVIMENTO DE PESSOAS QUE PODERIAM ALTERAR O QUADRO. MAIS UMA VEZ, CABE A VOCÊ ELEITOR OBSERVAR A POSTURA DE CADA VEREADOR, PRINCIPALMENTE DAQUELES QUE NA HORA DA VOTAÇÃO “FOGEM” DO PLENÁRIO SE ESCONDENDO EM SEUS GABINETES. ESTAMOS EM ANO DE ELEIÇÃO. LEMBREM-SE DISTO…

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