Após forte pressão manifestada em vídeo pelas redes sociais pelo vice prefeito Tato Ambrósio que rompeu com a atual administração em novembro de 2018 e grande mobilização do SINCOMÉRCIO, ACIM e comerciantes que ameaçavam abrir o comércio com ou sem decreto, o prefeito municipal não teve outra a saída a não ser enfrentar o governador.

A Prefeitura Municipal de Marília em coletiva realizada na manhã de ontem, anunciou o enquadramento da cidade na fase 4 do tal Plano São Paulo de reabertura inteligente, porém, já no final da tarde mudou completamente as regras divulgadas e estabeleceu novas determinações, por meio de decreto municipal, para a retomada das atividades comerciais na cidade a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.

O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA teve acesso a íntegra do decreto municipal e detalha para você como será o funcionamento do comércio na próxima segunda feira. Sempre lembrando que; haverá limitações no transporte coletivo, pois, não foi realizado nenhum planejamento estratégico para contemplar o setor e evitar aglomerações. Confira um resumo de como será com seus respectivos horários de funcionamento.

1-)SHopping center , galerias e estabelecimentos congêneres:das 13h as 19h, de domingo a domingo; 2-) Comércio em geral:das 10h as 16h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 9h as 13h; 3. Bares, Restaurantes e similares: das 9h as 15h ou das 18h as 24h;

Art. 3º. Os seguimentos de bares, restaurantes e similares, salão de beleza, clínica de estética e similares e academias e escola de esportes, assinarão um termo de compromisso, junto a Fiscalização de Posturas do Município indicando o seu horário de abertura e fechamento, devendo estar afixado na entrada do estabelecimento, visível para todos e inclusive para os fiscais.

Art. 4º. Camelódromo = As atividades comerciais do Centro Popular de Compras “Josué Francisco Camarinha” obedecerão o seguinte horário de funcionamento em dois turnos sendo, das 9h as 13h e das 14h as 18h.

FREQUÊNCIA DE PESSOAS

Art. 1º. Fica permitida a reabertura gradativa das seguintes atividades e seguimentos não essenciais:

I –
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres: Capacidade 20% limitada Horário reduzido (6 horas ininterruptas) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, constante do Anexo

II –
Comércio em geral: Capacidade 20% limitada Horário reduzido (6 horas ininterruptas) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, constante do Anexo

III –
Bares, Restaurantes e similares: Capacidade 40% limitada Horário reduzido (6 horas ininterruptas) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, constante do Anexo

IV –
Salão de beleza, Clínica de Estética e similares: Capacidade 40% limitada Horário reduzido (6 horas ininterruptas) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, constante do Anexo

V –
Academia: Capacidade 50% limitada Horário reduzido (6 horas ininterruptas) Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, constante do Anexo

DOS CUIDADOS

Os clientes devem usar máscara de proteção facial durante toda a sua permanência no estabelecimento, as quais devem ser fornecidas mediante esclarecimentos de medidas de segurança adotadas para todos que entrarem sem as mesmas.

Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento.

Gestores dos shoppings devem manter comunicação clara e eficiente com funcionários, lojistas e clientes.

Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda. Manter suspensos os eventos.

fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; VIII – determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 5º. A fiscalização e a aplicação das penalidades e demais medidas cabíveis serão de competência da Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária do Município e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, através da Fiscalização de Posturas.

§ 1º. O descumprimento das medidas sanitárias, sujeitarão o infrator, conforme o caso, às penalidades previstas no artigo 112 da Lei Estadual nº 10083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo será de competência da Vigilância Sanitária do Município, que contará com o apoio e auxílio dos órgãos competentes.

§ 2º. O descumprimento das medidas impostas, averiguadas pela Fiscalização de Posturas do Município, por pessoa física ou jurídica, o infrator será notificado para que regularize a situação no prazo imediato. O não atendimento da notificação ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto serão monitoradas através de Boletins Epidemiológicos, pela Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser reavaliadas a qualquer momento

Demais informações ou duvida pertinentes deverão ser esclarecidas acessando diretamente o SITE da prefeitura e dar um click na sessão do diário oficial da cidade na publicação realizada na tarde de ontem, sexta feria (29).

A pergunta que se faz é; Haverá fiscais suficientes para se fiscalizar ?

O secretário municipal da Saúde, Cássio Luiz Pinto, afirmou que serão feitas escalas de trabalho e que “obviamente, existe uma limitação no quadro da fiscalização sanitária, mas está sendo feito um planejamento para dar sequência nessa nova fase de flexibilização”, no entanto, com o afastamento ocorrido de alguns, o número de fiscais ficou ainda mais debilitado.

Não existe um planejamento estratégico de ações, a exemplo do que foi feito em outras cidades como Tupã, Pompéia e outras para a fiscalização de acordo com o novo decreto que permite o retorno das atividades do comércio. Com isso, sabe-se que é praticamente impossível fiscalizar todos os corredores comerciais da cidade, o que sem duvida poderá gerar um outro problema, ou seja, a proliferação do coronavírus.

Nossa reportagem estará na segunda feira realizando uma blitz pelos principais corredores comerciais para acompanhar a reabertura do comércio e a difícil mobilidade dos usuários do transporte coletivo.

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