Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, 18 dos 33 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade . Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares, que equivalem a 10 artigos, passam a valer desde já como lei. Já os vetos de Bolsonaro mantidos pelo Congresso ficam definitivamente fora da lei.

A sessão foi antecipada em uma semana, por decisão de Alcolumbre, depois da Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional do governo de Dilma Rousseff.

A articulação foi feita no fim de semana, quando Alcolumbre ligou para colegas em busca de consenso sobre a derrubada de parte dos vetos à lei aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), que ajudou Alcolumbre na articulação pela derrubada, disse que o presidente Jair Bolsonaro não foi bem assessorado nas discussões:

— O presidente foi mal orientado ao vetar alguns trechos. Não acredito, por exemplo, que ele concorde com prisão sem embasamento legal. É um absurdo — disse o senador.

Líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP) afirmou que a operação da PF teve interferência na votação. Na manhã desta terça-feira, Alcolumbre e um grupo de senadores tiveram uma reunião com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para apresentar um recurso contra a decisão que permitiu o cumprimento dos mandados — o despacho foi assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

— Lamentavelmente, isso (busca a apreensão) pesou. Quem está insatisfeito com a ação contra ele deveria assinar a CPI dos Tribunais Superiores, e não votar essa lei que dificulta o combate ao crime. Hoje, é dia de festa no mundo do crime — disse o senador, que defendia a manutenção de todos os vetos de Bolsonaro.

Na última hora, em acordo articulado por Alcolumbre, PT e PCdoB retiraram dois destaques que poderiam atrasar a votação e mudar o resultado.

O deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da Lei de Abuso de Autoridade na Câmara, comemorou o resultado da votação e ironizou a decisão de Barroso que autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho:

— Foi muito melhor do que eu esperava. Obrigada, Barroso — disse Barros.

Os vetos criaram polêmica no Congresso. Na Câmara, líderes do centrão pregam abertamente a derrubada desde que eles foram anunciados. O clima azedou de vez depois do mandado de busca e apreensão contra Bezerra. A ação foi autorizada pelo ministro do Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Bezerra e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), foram alvo da Operação Desintegração. Os dois são suspeitos de terem recebido propina de empreiteiras por obras no período em que Bezerra foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff (PT).

O presidente vetou 36 dos 108 dispositivos da norma. Entre os trechos cortados por Bolsonaro, há um artigo que torna crime decretar prisão em casos não previstos na lei, e um que prevê punição por fotografar, filmar ou permitir o registro de imagens de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, por meio de constrangimento ilegal.

Confira os vetos de Bolsonaro que foram derrubados:

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir entrevista do preso com seu advogado

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou

prerrogativa de advogado

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes

E os vetos que foram mantidos:

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo

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