O JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, está lançando um espaço especial com foco nas ELEIÇÕES 2020 e, para tanto, começa a publicar matérias que seja do interesse do eleitor. O objetivo é contribuir para um processo democrático sadio em nossa cidade e auxiliar o eleitor no discernimento das opções que aparecerão dentro da proposta da “MARÍLIA QUE QUEREMOS”.

Nesta primeira matéria começamos já a destacar algumas proibições e regras que irão nortear o processo eleitoral deste ano. O primeiro turno das eleições para prefeito e vereador está marcado para 4 de outubro, mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. Desde o último dia 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também desde a virada do ano, as entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos estão obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 5 dias antes da divulgação.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. Já 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido. Até 7 de maio é o prazo para os eleitores regularizarem sua situação para votarem em outubro com a polêmica biometria que deixou aproximadamente 30 mil pessoas de fora do processo eleitoral em Marília no prazo fixado anteriormente.

Uma das novidades este ano é que a partir de 15 de maio, antes mesmo da realização das convenções que vão oficializar candidatos e alianças partidárias, marcadas para acontecer até 5 de agosto, os pré-candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo. O uso desses recursos só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato.

Secretários municipais que pretendem disputar a eleição têm até 4 de junho para se desincompatibilizarem de seus cargos. Em Marília, por exemplo, pelo menos quatro secretário do governo Daniel Alonso deverão concorrer a vereança.

Confira o Calendário Eleitoral 2020

01/01Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da
divulgação
01/01Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os
registros aprovados pelo TSE
15/05Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo
04/07Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para
cada cargo em disputa
05/08Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito
24/09Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do
domicílio eleitoral
29/09Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10Primeiro turno
23/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10Segundo turno
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