Uma sucessão de perguntas começam a surgir após o parecer favorável da procuradora regional da República, Fátima Aparecida de Souza Borghi, de São Paulo, onde 29 casas construídas na rua Pedro Laureano, no Bairro Figueirinha I, zona norte de Marília, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão do Governo do Estado, deverão ser demolidas.

A decisão abre precedente para outras 18 áreas de risca no município que segundo o último levantamento divulgado, registrava cerca de 6 mil famílias com residências construídas de forma improvisada à 50, 30, 10, 5 e até 2 metros de distância dos imensos itambés da cidade com alturas que variam de 30 até 80 metros de altura. REFLITAMOS ;

  • Como pode uma cidade com 250 mil habitantes constituída em sua maioria de classe trabalhadora e assalariada e com residências consideradas favelas em 18 áreas de risco, não possuir uma SECRETARIA DA HABITAÇÃO ?
  • Por que até hoje a cidade não possuí um politica focada na habitação de interesse social para amenizar os riscos deste moradores, fomentar o desfavelamento e contribuir para a arquitetura urbanística da cidade ?
  • A quem interessa a política de construção de condomínios de alto padrão sem o revés social de contribuição para um fundo social de habitação ?
  • Porque constroem casas populares somente em locais distantes da área urbana da cidade sem qualquer preocupação principalmente com mobilidade urbana ?
  • O que acontecerá com estas 29 famílias e o que fará o município caso o MP resolva estender a medida para as outras 18 areas ? Por que até hoje não se criaram o ALUGUEL SOCIAL A EXEMPLO DE SÃO PAULO para ser utilizado para famílias nestas situações expostas pelo JORNAL DO ÔNIBUS DE MARILIA ?

A polêmica decisão é resultado de uma ação movida pelo MPF ( Ministério Público Federal ) e pelo IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ), contra a CDHU e a Prefeitura de Marília, apontando que os imóveis foram construídos a menos de 100 metros do cannyon ou ruptura do relevo, como queiram. Outro conjunto habitacional nas proximidades também estaria na mesma situação.

No histórico do caso, na primeira instância, a 3ª Vara do Fórum Federal de Marília havia julgado improcedente ação. Ocorre que, conforme lhe é conferido pela lei, o Ibama entrou com recurso e então o MPF deu parecer favorável com esta decisão que leva a população local em polvorosa. Para complementar a ação pede ainda a reparação dos danos ambientais causados no local e indenização aos proprietários das casas que vierem a ser demolidas.

O caso agora segue para tramitação no Tribunal Federal Regional e enquanto isto, os moradores passarão a viver o drama de um dia acordar com os tratores chegando para a demolição. Alguém viu o gestor expertise por aí ?

DIRETO DO PLANTÃO POLICIAL

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