Massificar seu nome na sociedade e mostrar trabalho para convencer o eleitor e conquistar seu voto não são as únicas preocupações de um candidato a uma vaga de vereador. Escolher bem o partido ao qual vai se filiar é fundamental no atual e complicado sistema político brasileiro.

Pelas regras atuais, um parlamentar ou vereador como queiram, é eleito no sistema proporcional com lista aberta. Em se traduzindo, o partido apresenta uma lista de candidatos e, de acordo com o número de votos de cada um, a lista é ordenada do mais votado até o que recebeu menos ou nenhum voto.

Dessa lista, acabam eleitos aqueles que conquistaram mais eleitores. Mas não só eles. E isso é possível graças ao chamado quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o que define a quantidade de vagas que cada partido vai ter no parlamento. Ele nasce da divisão do número de total de votos válidos da eleição (só não contam os nulos e os brancos) pela quantidade de cadeiras disponíveis.

Dessa forma, em uma disputa por 10 mandatos de vereador em que 100 eleitores votam, o quociente eleitoral é de 10 votos. Definido isso, é preciso saber a soma de votos de cada partido, ou seja, quantos eleitores seus candidatos, juntos, convenceram.

Se nessa mesma disputa – de 10 mandatos de vereador em que 100 eleitores votaram – o Partido X lançou 20 candidatos e eles somaram 45 votos, significa dizer que o Partido X ficará com 4 vagas no parlamento.

É que, a cada 10 votos do partido –  o quociente eleitoral -, um candidato é eleito. O escolhido é sempre o primeiro daquela lista ordenada, citada no início dessa reportagem. Lembrando que estamos fazendo uma conta hipotética para facilitar o raciocínio, pois, o numero de eleitores em Marília ultrapassa a casa dos 173 mil eleitores e, pelo último levantamento, para se eleger um vereador ao menos, o partido X, Y ou Z necessitará de pelo menos 9.200 votos.

E a sobra?

No exemplo acima – da eleição de 10 vereadores com a participação de 100 eleitores -, o Partido X não era o único na disputa. O Partido Y também concorreu e conquistou os 55 votos restantes. Com isso, elegeu 5 vereadores, considerando o quociente eleitoral.

Mas 4 vereadores do Partido X e 5 vereadores do Partido Y não completam o parlamento. Falta um para que as 10 vagas sejam preenchidas. Ele vai ser escolhido por meio de outra conta. É a chamada “eleição pela média”.

Nesses casos, uma nova divisão é feita. O número total de votos do Partido X (45) é dividido, mas dessa vez, pela quantidade de mandatos que ele já tem (4). Ao resultado é somado o número 1, que é a quantidade de vagas que “sobraram”.

O mesmo é feito no caso do Partido Y. Então, o partido que consegue o número maior, fica com aquele mandato.

Mais votados e derrotados

Pela regra brasileira, só participam da distribuição de vagas pela média os partidos que conseguirem atingir o número de votos do quociente eleitoral, neste exemplo citado, 10 votos.

É exatamente isso que faz com que candidatos que tiveram menos votos sejam eleitos no lugar daqueles que conquistaram mais eleitores.

Em Marília, na eleição de 2016, tivemos candidatos eleitos graças a isso, mas, também tivemos muitos candidatos com mais de 1200 e até 1500 votos que ficaram de fora, devido a votação do partido. Portanto, é de fundamental importância nos próximos meses saber escolher o partido pela qual você irá disputar uma cadeira. Já assinou alguma ficha ??? você pode cancela-la e transferir-se para outro que lhe ofereça melhores condições.

Puxadores de voto

Enquanto alguns candidatos saem prejudicados desse sistema eleitoral, outros têm seus votos “aproveitados” por colegas que não conseguiram convencer tantos eleitores assim.

Isso ocorre porque, embora a quantidade de votos que fez seja importante para o candidato se posicionar bem na lista de seu partido, seus eleitores serão somados aos de todos os outros candidatos que disputaram pela mesma legenda.

O exemplo mais expressivo disso ocorreu em 2010, quando o deputado federal Tiririca (PL-SP), na disputa pelo seu primeiro mandato, conquistou 1,3 milhão de votos. Depois de processados todos os cálculos já descritos aqui, o palhaço que virou parlamentar foi responsável não pela sua eleição, mas pela de outros quatro candidatos. Esta tática parece já estar sendo adotada por alguns partidos da cidade.

Regra em mutação

Para entender essa fórmula o JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA se debruçou nos livros e contactou alguns especialistas para então publicar essa matéria de importante relevância nesse período de mutação eleitoral. 

Lembramos que, até a eleição de 2018, os partidos estavam autorizados a se unir em coligações. Isso era feito, justamente, para que legendas com pouca expressão entre o eleitorado conseguissem atingir o quociente eleitoral e, quem sabe eleger representantes.

Mas novas mudanças ainda estão em debate no Congresso Nacional. Se uma dessas sugestões for aprovada e sancionada antes da eleição de 2020, no ano que vem, os eleitores poderão até votar em dois vereadores. É isto mesmo, esta proposta existe na tal reforma política.

Um deles seria pelo sistema proporcional – este explicado no início do texto. O outro, por um modelo chamado de voto distrital. Além disso, o voto distrital com lista fechadatambém é defendido por alguns políticos.

Porém, pela experiencia que temos, acreditamos, entretanto, que essas fórmulas diferentes podem favorecer candidatos com um maior poder aquisitivo. Eles poderiam, por exemplo, comprar os primeiros lugares das listas de seus partidos e as famosas lideranças de bairros ou pessoas com poder de influencia no eleitorado, mais uma vez seriam utilizados como escadinha para os medalhões. O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA segue com as dicas sobre o processo eleitoral de 2020 e na próxima reportagem com certeza estaremos falando sobre outros assuntos relevantes. Não percam e se você achou importante, compartilhe com seus amigos.

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