Os prazos para as eleições municipais de outubro estão mantidos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O pedido para adiar o calendário eleitoral foi feito no dia 31 de maio, pelo partido Progressistas. A sigla pedia para adiar o prazo, que terminou no dia 4 de abril, para a fixação de domicílio e a regularização da situação dos pré-candidatos em relação aos partidos.

Para o advogado do Progressistas, Carlos Eduardo Frazão, o cumprimento do prazo enquanto estão em vigor as medidas de distanciamento social poderia violar a qualidade do processo eleitoral.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra o adiamento. O principal problema apontado por ele seria ferir a isonomia, porque apenas um, entre 35 partidos, apresentou essa proposta.

Em uma decisão liminar, a relatora Rosa Weber já havia rejeitado o pedido. Na sessão plenária, os ministros do Supremo não analisaram a ação em si, mas a decisão da relatora, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ao votar, Rosa Weber lembrou que as condições não são ideais, mas avaliou que adiar o processo eleitoral agora causaria mais problemas.

A decisão foi quase unânime. Dos 11 ministros do Supremo, 9 votaram para manter o calendário e o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a extinção da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Progressistas. O vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, alegou impedimento e não participou do julgamento.

Em setembro a ministra Rosa Weber transmite a presidência do TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, para o ministro Luís Roberto Barroso. Será Barroso quem vai liderar o processo eleitoral de outubro. Nesse julgamento, Barroso admitiu que, dependendo da situação, pode discutir novas datas, em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar diferente dos demais, exatamente por acreditar que uma possível alteração no calendário eleitoral deve ser tratada pelo Congresso Nacional e não pelo Supremo Tribunal Federal.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano está previsto para o dia 4 de outubro, e o segundo turno para o dia 25.

Confira as datas do calendário eleitoral

Maio

  • 6 e 15/05 – Prazo para obter o título de eleitor, solicitar transferência e alterar dados cadastrais e financiamento coletivo dos pré-candidatos.

Junho

  • 16/06 – Fundo eleitoral;
  • 30/06 – Prestação de contas e, data à partir da qual é vedado a emissoras de rádio e televisão transmitir programa transmitir programa apresentado ou comentado por pré- candidato.

Julho

  • 04/07 – Proibidas condutas que afetem igualdade entre os candidatos; proibição de demissão e contratação de servidores.
  • 20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.

Agosto 

  • 15/08 – Registro da candidatura; ultimo dia
  • 16/08 – Início da campanha eleitoral; inclusive na internet
  • 28/08 – Propaganda Eleitoral.

Setembro

  • 19/09 – Nenhum candidato poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante;
  • 24/09 – Último dia para requerer a segunda via do título de eleitor;
  • 29/09 – Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Outubro

  • 01/10 – Fim da propaganda eleitoral;
  • 03/10 – Fim do ato de rua;
  • 04/10 – 1º turno;
  • 25/10 – 2º turno.

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