É de conhecimento geral que as cidades cresceram não apenas geograficamente, mas também demograficamente, e a solução encontrada ou tendência adotada foi sua verticalização, ou seja, o aparecimento de condomínios edilícios.

De acordo com a ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, a receita movimentada pelos condomínios brasileiros ultrapassa o montante dos 165 bilhões de Reais.

Entretanto, o crescimento dos condomínios em número e tamanho, fez surgir a complexidade de sua gestão. A advogada Renata Fernandes*, especializada em gestão jurídica de condomínios e sócia de um dos escritórios mais renomados do setor, a CANAL ADVOGADOS, explica que as questões envolvendo condomínios deixaram de dedicar-se somente às brigas ou discussões entre condôminos, passando a tratar de temas complexos como crimes ambientais, administração financeira, gestão de contratos, auditoria de passivos, entre outras questões técnicas.

O mercado condominial é promissor, mas é preciso que o síndico e gestor de condomínio saiba da necessidade de um acompanhamento especializado, para que sua gestão amanhã não venha a ser questionada.

A cidade de Marília vem registrando na última década um crescimento representativo em condomínios seja da forma tradicional ( por lotes ) ou verticalizada ( prédios ), com isso surge a figura do síndico, que na realidade desenvolve a função de um gestor dentre todos os moradores das residencias ou apartamentos envolvidos em uma missão considerada difícil, por lidar com pessoas de diferentes pensamentos e costumes.

O JORNAL DO ÔNIBUS DE MARÍLIA, detectando a atual realidade abre através desta matéria uma discussão sobre a realidade dos condomínios em nossa cidade.

Neste edição, iremos falar sobre a taxa de condomínio e, nas próximas falaremos sobre os golpes comuns aplicados por síndicos, os direitos e deveres de um síndico e dos condôminos, como lidar com moradores que não respeitam as regras e outros assuntos que venham a auxiliar todos aqueles que optaram por esta modalidade de moradia levando-se em consideração principalmente o fator segurança.

Taxa de condomínio: como calcular?

Você sabe como é definida a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida comum dos moradores e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe. Somente assim é possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com o valor do condomínio.

O que é taxa de condomínio?

Também conhecida como cota condominial, a taxa de condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.

O que está incluso?

Cada unidade precisa pagar a sua parte da taxa condominial, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:

  • Contas de água e energia elétrica do empreendimento
  • Folha de pagamento dos funcionários contratados;
  • Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos;
  • Compra de materiais para o condomínio;
  • Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.

Dessa maneira, o pagamento da taxa do condomínio é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ela, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.

Como deve ser cobrado o condomínio?

O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

A taxa de rateio inclui as despesas ordinárias e até mesmo extraordinárias, como mostraremos a seguir. 

Quais são as despesas ordinárias de condomínio?

As despesas ordinárias, são as despesas comuns, como: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.

Já a taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral. Seu cálculo é uma média de todas as despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas. É possível, também, acrescentar as despesas extraordinárias ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.

Taxa de condomínio: Quando começar a pagar?

Não existe lei ou artigo específico capaz de resolver essa questão com um ponto final. Sendo assim, esse questionamento muitas vezes é respondido com base interpretativa de outros dispositivos legais. Advogados condominiais, administradoras, locatários e até mesmo inquilinos muitas vezes concordam que assim que ocorre o recebimento das chaves, o pagamento da taxa condominial já se inicia, outros diferem dependendo da data de fechamento do caixa e da entrega efetiva das mesmas.

O fato é que as construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta. … O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxas condominiais ou IPTU antes da entrega efetiva do imóvel é indevida.

A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais do imóvel negociado na planta, é da construtora até a data da entrega das chaves ao comprador, ou seja, da imissão de posse por parte deste, porque se exige que tenha este exercido direitos de condômino.

O que acontece se você não pagar o condomínio?

Quando o condomínio não é pago, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel passa a se tornar inadimplente. Essa inadimplência muitas vezes pesa no bolso dos outros condomínios, pois muitas vezes o rateio passa a contar com um número menor de divisores. Sendo assim.

Quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida, além do valor da taxa, é preciso pagar multas e juros pré-estabelecidos. EM casos mais longos, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo. 

Veja como fazer o cálculo da taxa do condomínio

qual o cálculo da taxa do condominio

A seguir, entenda como é feito o cálculo do valor de condomínio com base em uma taxa fixa:

  1. Some todas as despesas do condomínio, como por exemplo: pagamento dos empregados, conta de água (caso não haja hidrômetros individuais ), IPTU e energia consumida pelas áreas comuns ( elevadores, iluminação, etc).
  2. Faça uma projeção desse valor para 12 meses. Ou seja, calcule o quanto você gastará durante um ano.
  3. Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro.
  4. Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor.
  5. Divida o montante final pelo total de apartamentos ou casas.
  6. O valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.

Outra possibilidade de estabelecer a taxa do condomínio é definir pela fração ideal. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho da unidade, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.

Porém, a definição da taxa do condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.

Sendo assim, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.

Na próxima edição, iremos falar sobre os direitos do síndico. Você vai entender o que ele pode e não pode fazer com o parecer de juristas especializados no assunto.

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