O presidente Jair Bolsonaro (PSL ) editou, nesta segunda-feira (11/11/2019), medida provisória que, na prática, extingue Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, o chamado DPVAT.

O texto da MP será publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (12/11/2019) e se tornará lei até o Congresso analisar. Os parlamentares têm até 180 dias para aprovar ou negar a medida.

Os acidentes ocorridos até o dia 31 de dezembro deste ano continuam cobertos pelo DPVAT. Sendo assim, a Seguradora Líder continua à frente dos procedimentos referentes a esses acidentes até o fim de 2025.

Depois dessa data, a União se responsabilizará por essas obrigações.

O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes e diminuir os custos de supervisão e regulação do DPVAT por órgãos públicos.

De acordo com o Palácio do Planalto, os cidadãos vítimas de acidentes deverão ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A Medida Provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública”, diz o texto enviado.

A cobertura de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).

O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para a cobertura até 2025, para acidentes até 31 de dezembro de 2019, é de R$ 4,2 bilhões.

Os cerca de R$ 4,7 bilhões restantes serão destinados à Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse será dividido em três parcelas, sendo a primeira em 2020 e a última em 2022. Na estimativa do governo, o valor será suficiente para compensar o repasse ao SUS e ao Denatran.

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