Acidentes com vítimas fatais ou não, envolvendo empresas de transporte coletivo devem passar por uma analise da justiça por parte dos familiares. Em Marília, boa parte das vítimas que sofrem acidente dentro do próprio ônibus ou em colisão com o mesmo acabam não movendo a ação e, por esta razão, abrindo mão de seus direitos.

Não foi o que ocorreu com os familiares de Bruno Godoy de Araújo, que conduzindo uma moto acabou sendo atingido por um dos ônibus da extinta empresa circular de Marília, gerando uma ação que tramita desde o ano de 2009, onde a esposa e filha da vítima não receberam pensão e indenização, mesmo com um acordo firmado na justiça. A decisão resultou no agravo de instrumento da ação que hoje já estipula uma indenização de quase meio milhão de reais.

RELEMBRANDO O CASO.

A empresa Circular reconheceu a dívida e o acordo foi homologado, mas como a Circular encerrou as atividades em Marília, foi solicitada a inclusão dos sócios na ação em julho de 2014. 

O advogado da família é o DRº Oswaldo Segamarchi Neto que protocolou a petição pedindo execução da sentença e determinação de prazo de 30 dias, a partir da intimação dos donos para que o pagamento seja feito.

Pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Kleber Leyser de Aquino, determinou que sejam suspensos cartões de crédito e retidos passaportes dos sócios da Empresa Circular Marília.

Caso não ocorra, está sendo solicitada ainda a suspensão das CNHs (Carteira Nacional de Habilitação). O caso abre precedentes para outras ações contra empresas de Transporte Coletivo por parte de muitas outras vítimas que acabam não movendo ação por não acreditarem na eficácia da justiça, mesmo que tardia…..

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