Decreto publicado nesta terça retirou limite de 45% para uso de cereais; Ministério de Agricultura ressaltou que padrão será mantido.

No início da manhã de ontem, terça-feira (9), um decreto do Diário Oficial assustou cervejeiros pelo país ao retirar os limites de uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. Na prática, esta liberação implicaria perda de qualidade da bebida.

Após a publicação, o Ministério da Agricultura confirmou que o novo decreto não estabelece mais o limite de 45% para o uso de cereais, mas acrescentou que essa proporção é determinada pela Instrução Normativa n°54 de 2001, que mantém a mesma restrição.

“O milho e o arroz são usados como ingredientes na fabricação de cerveja para baratear o custo da produção. É uma fonte menos nobre do que a cevada e, por isso, mais barata”, explica o sommelier de cervejas José Padilha. As marcas mais populares de cerveja, segundo o especialista, recorrem ao uso de cereais perto desse limite de 45%: “Ir além deste percentual, do ponto de vista técnico, resultaria em problemas. Seria desvirtuar esta categoria de produto”.

O novo decreto é resultado de um lobby que começou há cinco anos, quando o governo da ex-presidente Dilma Rousseff abriu uma consulta pública para alterar o decreto que regulava a fabricação de cervejas no país.

“A cerveja artesanal ainda era um limbo para o Ministério da Agricultura”, conta Carlo Lapolli, presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva). A alteração do decreto foi uma estratégia jurídica negociada por pequenos e grandes produtores de cervejas. “Naquele período, o Ministério entendeu que a melhor forma de regulamentar a produção de cerveja seria por instrução normativa, que é muito mais facilmente alterada do que um decreto”, explica Lapolli.

A Instrução Normativa 54/2001, que segue em vigor, diz que o emprego de adjuntos cervejeiros, “matérias-primas que substituam parcialmente o malte ou o extrato de malte na elaboração da cerveja”, não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo.

“Está em vigor o descrito da instrução normativa, e não existe qualquer modificação na quantidade de adjuntos permitidos para inclusão nas cervejas “, explicou Carlos Müller, coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério da Agricultura. “Neste momento, a única mudança é a permissão da inclusão de matérias-primas de origem animal (leite, chocolate, mel) para a produção de cervejas.”

PRODUTORES ARTESANAIS ELOGIAM MEL NA CERVEJA

A possibilidade de usar ingredientes como mel e chocolate na produção foi celebrada pelos cervejeiros artesanais. A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal na cerveja — esses exemplos eram classificados como “bebida alcoólica mista”.

O novo decreto também flexibiliza a classificação da cerveja como bebida resultante da fermentação “a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”.

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