Um problema crônico de muitas cidades em relação ao consumo de água começa a ser solucionado por iniciativa de algumas Câmaras Municipais sensíveis aos problemas da população.

O primeiro exemplo vem de Pato Branco ( PR) que aprovou na primeira sessão ordinária de 2019, o Projeto de Lei nº 211/2018, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município de Pato Branco.

O autor do projeto, na oportunidade, vereador Carlinho Antonio Polazzo (Pros), ressaltou que frequentemente é registrado caso de falta de abastecimento de água e, por consequência disso, acaba entrando muito ar na rede de distribuição da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

Segundo ele, esse ar passa pelos hidrômetros e quem paga é o consumidor. Na justificativa de apresentação do projeto, o vereador destacou que “é uma situação absurda e injusta, afinal o consumidor paga para receber água e acaba pagando pelo ar”.

O projeto obriga que a empresa concessionária do serviço público (Sanepar) instale, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. No entanto, para não tornar o projeto inconstitucional, os vereadores aprovaram uma emenda modificativa. Ela remete o valor das despesas da aquisição do equipamento e instalação ao proprietário do imóvel.

No fim de dezembro, Polazzo havia protocolado junto à Prefeitura de Pato Branco, ao Ministério Público e ao Procon, pedido de providências sobre o assunto, tendo em vista “inúmeros relatos de pessoas informando que mesmo com os vários dias sem água em dezembro, a fatura veio com valores maiores.

No estado de Minas Gerais, a lei foi sancionada pelo Prefeito de Divinópolis Galileu Machado em maio, portanto comemorando um ano. A Lei 8.454 obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a instalar equipamentos eliminadores de ar nas tubulações de água do município, antes de chegar no relógio marcador de consumo, quando solicitado pelo usuário do serviço – Conforme a Lei, quando as instalações forem antigas a Copasa terá o prazo máximo de 21 dias para executar o serviço.

E em novas construções, a instalação poderá ser feita já no pedido de ligação. Os custos dos equipamentos serão arcados pelos proprietários dos imóveis. O exemplo foi seguido pelo município de Conquista (MG ).


Em Macaúbas (BA) existe a Lei 586/2014, que foi sancionada pelo Prefeito da época, e que autorizou o SAAE a instalar bloqueador de ar em residências e em diversos pontos da cidade, com o objetivo de eliminar o ar da rede, reduzindo desta forma o valor da conta de água, com a eliminação do ar que passa pelo medidor, sendo registrado como consumo de água e cobrando na conta do usuário – o que na prática é uma lesão à economia popular.

Só que a Lei Municipal diz que os custos da instalação é por conta do usuário, no entanto, uma Lei Estadual aprovada transferiu os custos para a empresa fornecedora de água, podendo parcelar em até 12 vezes.

Com isso, os usuários do SAAE, Embasa ou de qualquer outra empresa administradora do sistema de distribuição de água, pode solicitar a instalação do bloqueador de ar, que segundo consta pode reduzir a conta em até 30%.

Em Cuiabá (MS) a Lei nº 4.860/2006 obriga a concessionária do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Capital a instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento específico no encanamento/tubulação que antecede o hidrômetro.

O mais recente município a adotar a ideia em defesa do consumidor fica no estado de Santa Catarina. Tramita na Câmara de Vereadores de Blumenau ( SC) um projeto de lei que quer obrigar o Samae (Companhia de Água local )a instalar um equipamento eliminador de ar na tubulação de água das casas, antes do hidrômetro.

De acordo com o texto proposto pelo vereador Marcos da Rosa (DEM), a autarquia deverá instalar o dispositivo em até 30 dias após a solicitação do consumidor. Caso isso não ocorra, o Samae terá de oferecer um desconto equivalente a 30% do valor da conta de água do mês anterior ao pedido. O desconto virá nas faturas do morador até a realização do serviço.

O parlamentar diz que a ideia de criar a lei surgiu após ouvir inúmeras reclamações e fazer pesquisas sobre o assunto: “Eu mesmo tive essa experiência na minha casa. Faltou água e, antes dela voltar, o hidrômetro girava muito rápido quando vinha o ar. E se ele gira é porque está marcando como consumo de água. E o consumo de água reflete no valor cobrado do esgoto”, ressalta. Se a proposta for aprovada como está, o equipamento deverá ser pago pelo Companhia de Água local. Os novos hidrômetros, inclusive, deverão ser instalados já com o eliminador de ar, sem qualquer ônus financeiro ao usuário.

A ONG MARÍLIA CENTENÁRIA, está finalizando o processo de alguns documentos necessários e após ouvir diversas reclamações neste sentido, estará nos próximos dias buscando apoio para a implantação desta lei também na cidade de Marília.

Será mais uma grande bandeira da entidade em pról do munícipe que viu recentemente uma de suas sugestões ser aproveitada no cruzamento da Av. Sampaio Vidal com 09 de Julho, ou seja, o PROJETO FRENTE SEGURA, que consiste na sinalização de um bolsão para o estacionamento de motos logo atrás da faixa de pedestre que antecede os semáforos.

A ideia vem de Barcelona na Espanha e, obteve resultados altamente positivos com a redução no numero de acidentes. Uma ideia simples, mas que, contribui em muito com a questão da mobilidade urbana. Se bem analisarmos, a medida contempla não só os motociclistas, mas, também os próprios motoristas.

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