Um dos mais atuantes e decisivos conselhos municipais com a “real” participação de representantes da sociedade civil organizada para expressar a radiografia verdadeira vivida pela população é o COMUS ( Conselho Municipal de Saúde ), que aqui na terrinha por pouco, também não foi sucumbido pelas administrações municipais como a grande maioria.

Em Marília, tentaram retirar a função deliberativa do mesmo, atentando contra a lei federal e a constituição, o que alias não é novidade na terra que tem como rotina, aprovar na câmara municipal leis inconstitucionais ou que atentam contra os interesses democráticos da população para manter um sistema que persiste há anos em centralizar decisões e cooptar os contrários ao poderio politico.

O COMUS de Marília, está parcialmente sob nova direção. No dia 22 de dezembro de 2021 foram empossados os novos conselheiros indicados conforme o que se exige no regimento interno do mesmo. Acontece que, excepcionalmente não houve o necessário processo eleitoral da diretoria executiva devido ao novo agravamento da pandemia conforme números divulgados diariamente através dos boletins.

No entanto, um fato inusitado, o Plenário do Conselho ficou constituído por grande parte de conselheiros (as) com idade superior a 65 anos (grupo de risco). Após realizadas três reuniões envolvendo o Conselho Municipal de Saúde, a Comissão Eleitoral e o Secretário Municipal de Saúde e consulta verbal ao Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, e em conformidade com a Resolução no 654/2021, do CNS, por consenso foi deliberado a impossibilidade da realização da Eleição programada para o dia 26 de janeiro de 2022, conforme Edital e Convocação publicados no DOMM.

Os eleitos deliberaram então em reunião, pela prorrogação do mandato por 120 dias, devido a pandemia. No total, cerca de 64 integrantes entre titulares e suplentes deveriam estar presentes em uma única sala para efetuar o processo eleitoral, o que não foi aprovado e autorizado também pela vigilância epidemiológica. em assim sendo, fui publicado no diário oficial a seguinte decisão;

  • Art. 1o. Fica prorrogado o mandato da Diretoria Executiva e das Comissões de Trabalhos do Conselho Municipal de Saúde de Marília – COMUS/M. (Art. 4o e Parágrafo Único da Resolução no 654/2021).
  • Art. 2o. Fica constituído o Mandato de Transição com os atuais membros da Diretoria Executiva e Comissões de Trabalhos, com duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1o de janeiro de 2022. (Art. 5o, Item I, Resolução no 654/2021)
  • Art. 3o. Será mantido o regular funcionamento do Conselho de Saúde, no atendimento de suas competências legais e regimentais (Art. 5o, Item I, alínea “a” da Resolução no 654/2021).
  • Art. 4o. Será organizada a eleição, constituindo Comissão Eleitoral Autônoma para a elaboração dos instrumentos normativos de convocação do processo e organização dos trâmites do certame. (Art. 5o, Item I, alínea “b” da Resolução no 654/2021).
  • Art. 5o. No caso de a Eleição vir a ser realizada antes do término do período determinado ao Mandato de Transição (120 dias), automaticamente será considerado terminado o Mandato de Transição.
  • Art. 6o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Marília , 24 de janeiro de 2022.

Com a decisão o polêmico, porém austero e eficiente fiscalizador presidente Darci Bueno da Silva está mantido no cargo de forma provisória ou transitória como queiram até a realização do novo processo eleitoral. Nossa reportagem manteve um contato com o mesmo que relatou;

“Nada muda, sigamos desenvolvendo nosso papel de fiscalizar e deliberar ou não sobre as contas e demais ações da secretaria municipal de saúde do município de Marília. O COMUS de Marília só não tem o poder de execução, mas, compete ao mesmo aprovar ou não as ações do município voltadas para a saúde. Não é um conselho político, mas, opinativo, regulador e deliberativo. Vamos continuar cumprindo a função a qual nos foi confiada seguindo a risca o que pede a lei, de forma independente e contanto com a ajuda da população e de parcerias importantes como o Ministério Público, Conselho Estadual e Conselho Federal de Saúde e faltando apenas um maior envolvimento dos conselheiros eleitos e dos senhores vereadores “ , finalizou.

Conselho Municipal de Saúde: no que consiste e qual é a sua importância na gestão da saúde?

Um dos princípios mais importantes do SUS está relacionado com a participação da sociedade no processo de fiscalização dos recursos e do andamento dos trabalhos realizados no Sistema Único de Saúde. A importância da atuação do Conselho Municipal, desta forma, é inestimável porque garante esta inclusão direta da população no controle e na elaboração de políticas para a gestão de saúde na cidade.

Para fornecer uma definição mais aprofundada, podemos afirmar que os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários. No Conselho, a representação dos usuários acontece de maneira paritária em relação aos outros membros (ou seja, os usuários têm direito à metade dos representantes).

Convém lembrar, ainda, que a organização dos Conselhos de Saúde não se dá apenas no plano municipal, mas também nas demais esferas de governo: assim como os conselhos municipais, há também os estaduais e enfim o Conselho Nacional da Saúde (CNS), um conhecimento fundamental para o secretário do SUS.

Quais são as atribuições do Conselho Municipal de Saúde?

Em sua função de elaborar e controlar a execução da política pública da saúde regional, o Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes responsabilidades:

  • Controlar o dinheiro da saúde;
  • Monitorar a execução das ações na área da saúde;
  • Participar da formulação das metas para a área da saúde;
  • Reunir-se ao menos uma vez por mês;
  • Acompanhar as verbas que são encaminhadas pelo SUS e também os repasses de programas federais.

Desta forma, os Conselhos não se limitam apenas a acompanhar a assistência médica individual oferecida à população – pelo contrário! A atuação destas entidades, devido à própria busca de integrar as ações da saúde, abrange todas as áreas do setor, seja na fiscalização, na obtenção de informações, na proposta de estratégias ou mesmo na tomada de decisões (nos limites das competências do Conselho Municipal).

É importante ter ciência, neste sentido, de que este órgão municipal está diretamente envolvido na discussão de temáticas essenciais como o orçamento destinado à saúde, a política de recursos humanos, a relação com o setor privado, as epidemias, o saneamento básico, as estratégias de vigilância à saúde e muitos outros aspectos.

Os membros do Conselho Municipal, assim, devem estar alinhados e articulados no sentido de enfrentar os problemas locais, priorizando desta forma o processo de planejamento participativo – porque, acima de tudo, esta entidade demanda uma resposta imediata e concreta do SUS. Percebeu como a correlação das atribuições do seu cargo com o papel do Conselho Municipal de Saúde é tão importante?

A Lei 8.68993 e o Decreto Federal nº 1.65195, inclusive, estabelecem que o gestor do SUS, em todas as esferas de governo (incluindo por conseguinte a municipal), deverá apresentar, em uma frequência trimestral, um relatório detalhado ao Conselho de Saúde. Neste documento, deverão constar dados sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias e outras informações importantes acerca da gestão do Sistema Único de Saúde.

E você, já conhecia o papel fundamental desempenhado pelo Conselho Municipal de Saúde e sua ligação direta com a administração do SUS? Ter conhecimento sobre os órgãos que, de maneira relevante, irão impactar no bom gerenciamento da saúde pública do município é uma ação mais que imprescindível para o secretário de saúde recém-empossado. Como sempre, suas opiniões, questionamentos e dúvidas são importantes para nosso conteúdo: não deixe de compartilhar sua experiência conosco!

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