Esta segunda feira (13) entrará para os anais da história como o dia em que OS SENHORES (AS ) VEREADORES (AS ) decidiram pela concessão ou não do Departamento de Agua e Esgoto de Marília ( DAEM ). Trata-se do polêmico e misterioso nas entrelinhas projeto 15/2022.

Nos bastidores, os boatos são de uma votação tranquila em favor do prefeito Daniel Alonso e automaticamente em desfavor do mariliense com a aprovação estimada em 11 votos a 2 ou na pior das hipóteses 10 a 3.

Antes de mais nada é bom relembrar que o prefeito que se autodenomina “gestor expertise” prometeu em 2012, inclusive com documento registrado em cartório em JAMAIS conceder, privatizar ou qualquer tipo de negociação com DAEM, no entanto, envia um projeto que viabiliza a concessão pelo prazo de 35 anos com direito a renovação.

O projeto é bastante complexo e de forma abreviada, de acordo com o que consta nos anexos, podemos antecipar a você consumidor; “A CONTA VAI FICAR MUITO MAIS CARA”. Para se ter ideia, o indexador para aumentos anuais escolhido é o que projeta anualmente o maior percentual para reajustes.

Pior que isto é o que está mascarado nas entranhas do projeto, onde o valor da tarifa de esgoto será igual ao valor cobrado pelo consumo de água, ou seja; se antes era 50% do valor, subindo posteriormente e recentemente para 75%, passa agora a ser na integralidade. Entende-se aqui que a empresa premiada com a concessão elevará a tarifa em no mínimo e vezes o valor atual.

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE PRIVATIZAÇÃO E CONCESSÃO? ENTENDA!

No atual cenário econômico do país, alguns conceitos como Concessão, privatização ou Parceria Público-Privada ganharam destaque em debates políticos, na TV, em jornais e em outras mídias de grande expressão popular. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre privatização e Concessão.

Não raro, esses termos são até utilizados como sinônimos, ou confundidos com outros conceitos relacionados aos bens públicos, como o de parceria-público privada (PPP), por exemplo. Mediante isso, vamos explicar o que são privatização e Concessão e mostrar as diferenças que possuem. Continue a leitura e confira!

O que é privatização?

Esse termo pode ser definido como a venda, de empresas estatais ou de quaisquer bens  ou órgãos públicos, para a iniciativa privada. Normalmente, essas transações ocorrem por meio de leilões públicos. Esse processo acompanhou, de forma marcante, a gestão de vários governos brasileiros que viram nessa parceria com a iniciativa privada uma forma de reestruturar os serviços básicos.

Por isso, alguns setores econômicos do governo passaram à iniciativa privada a responsabilidade de gerir tarefas de diferentes segmentos. São exemplos setores como o da construção civil, mineração e telecomunicação.

E o que é Concessão?

A Concessão é um processo que pode ocorrer tanto na esfera municipal, quanto estadual ou federal. Nesse tipo de contrato, o Governo transfere a terceiros — quase sempre a uma empresa privada — o direito legal de explorar ao bem público por determinado período.

Com esse acordo, o objeto de Concessão não ficará mais sob responsabilidade do Estado. Desse modo, cabe à concessionária os direitos administrativos e o usufruto dos benefícios, inclusive financeiros, oriundos daquele bem. O regime de Concessão, bem como as disposições legais que o caracterizam, estão claramente instituídos na Lei nº 8.987, a qual regula os contratos de Concessão e todos os trâmites a ele associados.

Como reconhecer as diferenças entre privatização e Concessão?

Quando um órgão ou serviço público é privatizado, ele torna-se um objeto de venda definitiva. Por outro lado, na Concessão, ocorre apenas uma transferência temporária de um direito, bem ou serviço a ser explorado.

Para facilitar a compreensão das diferenças entre privatização e Concessão, podemos usar como exemplo prático a Concessão de uma rodovia. Nesse caso, mesmo que a concessionária assuma legalmente a gestão dessa rodovia, o direito de exploração será limitado. Desse modo, diferentemente do processo de privatização, é estabelecido em um contrato que assegura ao Governo um controle parcial sobre o objeto de Concessão. Portanto a maior diferença é que os ativos são concedidos apenas temporariamente, mas continuam a pertencer à esfera pública.

Isso porque haverá restrições de preços máximos para as taxas de pedágio a serem cobrados, por exemplo. Mais do que isso: se as cláusulas acordadas no contrato não forem integralmente cumpridas, cabe ao Governo o direito de revogá-lo.

Desse modo, diferentemente do processo de privatização, é estabelecido em um contrato que assegura ao Governo um controle parcial sobre o objeto de Concessão. Mas a maior diferença é que os ativos são concedidos apenas temporariamente, mas continuam a pertencer à esfera pública.

A diferença em relação ao que será votado hoje.

Dificilmente algum vereador ou vereadora irá questionar, mas, o fato é que; a redação é bem clara no texto que refere ao assunto valor da tarifa e indexador a ser utilizado, sendo que a empresa vencedora poderá adotar os valores que bem entender nas tarifas de água e esgoto. “a fixação das tarifas será de forma a atender as necessidades de investimentos e princípio da modicidade”. O detalhe é que o projeto não estabelece percentuais, abrindo uma brecha ” A LA VONTÉ”.

Já para os servidores, a questão está embutida no artigo 33 que estabelece as opções para os mesmos após efetivada a concessão que vai desde o plano de demissão voluntária, adesão a nova empresa, mas dependendo de processo seletivo ou transferência para o município. Um fiasco que provocou a mobilização dos servidores em uma manifestação que ocorreu na semana passada em frente ao paço municipal.

Enfim, um dia histórico onde, sem necessidade o maior patrimônio do município será disponibilizado para as empresas interessadas. A GRANDE QUESTÃO É; “SE O DAEM ESTÁ QUEBRADO E NÃO DÁ LUCRO, POR QUAL RAZÃO EXISTEM TANTAS EMPRESAS INTERESSADAS ?” .VALE LEMBRAR QUE EMPRESÁRIO SÓ COLOCA A MÃO EM ALGO QUE DÊ LUCRO, MUITO LUCRO. PORTANTO, RESTA A VOCÊ ELEITOR FICAR DE OLHO NO CANDIDATO NA QUAL VOCÊ DEPOSITOU SEU VOTO E SUA CONFIANÇA EM 2020, PARA NÃO REPETIR O ERRO EM 2022 E EM 2024.

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