Pela decisão, ficou determinado o cancelamento do registro da candidatura de A. Camarinha, que automaticamente provocou a anulação dos 35.006 votos recebidos no pleito realizado em 2020.

O momento político em Marília é crítico, para não dizer, de dar dó. Afirmamos isso de forma categórica e muita tranquila por conhecer um pouco dos bastidores que normalmente não são públicos. Lamentamos pela linda cidade e pelo seu povo pacífico, ordeiro, caloroso e trabalhador.

Para compartilhar deste raciocínio, basta analisar as candidaturas que protagonizaram a disputa no último processo eleitoral. De um lado, um governo situacionista que prometeu mundos e fundos em 2016 e se apresentava para disputa com poucas realizações, muitas pendências, um discurso vazio mas, com muita bala na agulha, ou seja dinheiro, que por sinal acabou por concede-lo a vitória.

Do outro lado, o candidato oposicionista que já administrou a cidade por três mandatos, além de representa-la também por três legislaturas como deputado estadual e duas como deputado federal. Ocorre que, além do desgaste natural, algumas pendências eleitorais, entre elas uma condenação, o impedia de disputar o processo eleitoral de uma forma tranquila junto a justiça eleitoral.

Esta pode ter sido a decisão mais difícil da história politica de Abelardo Camarinha no seu objetivo de voltar ao comando da capital nacional do alimento ou manter o seu grupo no poder. Em meio a confusão estabelecida na cabeça do eleitor, o JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, fez o seu papel dentro de sua linha independente e imparcial, publicando no dia 12 de novembro de 2020, ou seja; 3 dias antes das eleições a VERDADE DOS FATOS para aqueles que estavam em dúvida sobre a legalidade do voto.

Na ocasião, o juiz eleitoral Luis César Bertoncini mandou, no final da tarde do dia 11 de novembro, anotar a suspensão de inscrição de eleitor de Abelardo Camarinha (Podemos) no caderno de votação de sua seção, localizada na zona Sul de Marília, ou seja, em outras palavras, ele estava até impedido de votar.

Para quem não se lembra, o local de votação de Camarinha fica na Escola Estadual Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho, localizada na rua Nair Rosilho Gutierrez, número 345, no Nova Marília. No dia da eleição, como é de praxe quando acontece a eleição municipal, cada eleitor era recebido em sua seção eleitoral por um mesário, que identificava seu nome no caderno de votação, colhendo a assinatura e autorizando o voto.

Camarinha prevê derrota e acusa fraude no processo eleitoral em Marília -  Notícias sobre giro marília - Giro Marília Notícias

Com a anotação no caderno de votação que foi enviado pelo juiz eleitoral Luis César Bertoncini à seção de Camarinha – a 131, da Zona Eleitoral número 70 – ele foi impedido de se dirigir até a urna eletrônica, apenas compareceu para para seção de votos.

Entenda como se formou o imbróglio que criou uma falsa expectativa no eleitor.

Camarinha prevê derrota e acusa fraude no processo eleitoral em Marília -  Notícias sobre giro marília - Giro Marília Notícias

O despacho que sentenciou o impedimento de votar foi reconhecido pelo Juiz eleitoral, Drº Luiz Bertoncini após trânsito em julgado de um processo de improbidade administrativa contra Camarinha (Podemos), que resultou na perda de direitos políticos por cinco anos.

No entanto, é bom esclarecer que, apesar de não poder votar, o candidato a prefeito de Marília foi autorizado a continuar com sua campanha, porém sem os carros de som, e teve seu nome nas urnas, mas os votos recebidos por ele, seriam anulados com a confirmação do indeferimento da candidatura, conforme alertamos de forma antecipada.

Foi um erro estratégico ou uma aposta arriscada nos eleitores ?

Mesmo sendo reconhecido como um dos maiores estrategistas políticos do estado, entendidos no assunto comentaram na época que, Abelardo Camarinha poderia ter cometido um erro estratégico ou se arriscado demais apostando em um segundo processo eleitoral, caso o resultado das urnas lhe favorecesse. No carteado seria como se fosse querendo trucar sem ter nada na mão.

Pela lei eleitoral em vigor, o mesmo teria até o dia 26 de outubro para optar pela troca da candidatura majoritária e apresentar alguém que lhe substituísse em razão da pendências jurídicas. Segundo pessoas próximas, a pessoa escolhida seria a sua esposa Fabiana Camarinha, que estava participando ativamente da campanha com discursos nunca antes realizados e inclusive com a implantação de um blog para divulgação.

Na ocasião, o empoderamento feminino no processo eleitoral já era uma realidade a ser comprovada, tanto é que, a reeleição da prefeita Tina Januário em Pompéia e a eleição de Suellen Rosin, entre tantas outras, confirmaram as suposições que, não foram seguidas pelo candidato.

Apostando na sorte, Abelardo Camarinha que já foi prefeito de Marília por três mandatos, optou por continuar juntamente com o seu vice, Paulo Alves ( PP ), porém, com a decisão da TSE ( Tribunal Superior Eleitoral) que saiu após a data limite, ficou impossível realizar a troca e com isso, a única alternativa, segundo os estudiosos no assunto, era apostar em 50% mais um de votos nulos para que com isso, se viesse a provocar uma nova eleição na cidade, pelo entendimento de sua assessoria jurídica. Com isso se faria a alteração que todos aguardavam. Como demorou, o resultado não poderia ser outro.

Justiça anula votos de ex-prefeito de Marília que perdeu última eleição frustrando seu eleitorado.

A Justiça Eleitoral de Marília (SP) anulou ontem, sexta-feira (14), os votos recebidos pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) nas eleições do ano passado.

O candidato havia ficado em segundo lugar na votação para chefe do Executivo e, com a decisão, foi determinado o cancelamento do registro de Camarinha, provocando a anulação dos 35.006 votos recebidos.

No ano passado, ele participou do pleito, mas foi impossibilitado de votar por uma condenação de improbidade que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apenas para refrescar a memória, em junho de 2019, o TRE chegou a suspender os direitos políticos do ex prefeito e também de seu filho Vinicíus Camarinha por oito anos. A decisão foi em primeira instância e houve recurso. Em nova decisão, o Tribunal suspendeu os efeitos da medida que tirava os direitos políticos deles.

É importante esclarecer que com a anulação o reprocessamento do resultado das urnas não altera o quadro e a composição atual de Marília, nem no Poder Executivo, tampouco no Legislativo – já que o prefeito Daniel Alonso sagrou-se o vencedor da disputa de 2020, ao ser reeleito pelos moradores com 55.060 votos, ou seja; passou a ter 74,35% dos votos válidos.

A conta pode passar desapercebida, mas, é bom reiterar que foram 74,35% dos votos válidos com a leitura correta de 55.060 votos em um universo de 178.000 mil eleitores e uma população de 240 mil habitantes segundo últimos dados oficiais do IBGE.

Futuro político do grupo pode agora apresentar uma nova configuração

Vinicius e Abelardo Camarinha são cobrados em R$ 4,6 milhões por impostos  da CMN – MATRA

Os últimos dias foram considerados como um período nada profícuo, ou no linguajar astrológico de um verdadeiro inferno zodíacal com fatos que poderão produzir sequelas em 2022 e 2024. No dia 30 de março último, uma determinação do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves atendeu a um pedido protocolado pela União que acabou reconhecendo pai e filho como os sócios do conglomerado – responsável pelas rádios Diário FM e Dirceu AM – a fim de ressarcimento quanto a impostos e contribuições previdenciárias, e abriu um precedente importante para a execução de direitos trabalhistas por parte dos funcionários que até hoje lutam para receber seus direitos trabalhistas.

“Verifica-se dos documentos trazidos aos autos que, após procedimento fiscal, no qual se deu voz às pessoas naturais cuja inclusão no lado passivo da ação se pretende, foi constatada a interposição de pessoas no quadro societário da empresa executada. Concluiu-se que, a partir de 21/12/2011, José Abelardo Guimarães Camarinha e Vinícius Almeida Camarinha foram os reais proprietários da executada, bem como de outras empresas discriminadas nos relatórios de IDs 45977174, 45977182 e 45977186”, cita o magistrado.

A decisão indicia Camarinha e Vinicius por fraude com vício de consentimento e acolhe o requerimento para determinar a inclusão de ambos no polo passivo da execução. Como cabe recurso, a assessoria de imprensa já informou que isto será feito.

Apesar do período tempestivo, o futuro do grupo só tem como certo a nova candidatura do deputado Vinicius Camarinha para a Assembleia Legislativa, onde o mesmo ambiciona a presidência da casa. Nos bastidores há quem cogite ainda a possibilidade de filiação do mesmo ao PSDB e uma possível saída para a disputa do governo do estado em um dobradinha com a atual vice governador Rodrigo Garcia, que viria para disputar a cadeira de João Dória com o mariliense no cargo de vice.

Em se falando em Marília, pessoas mais próximas a Abelardo Camarinha, afirmam que ele teria declarado que não iria mais concorrer a nenhum cargo público.

No entanto, o silencio de um bom jogador é sempre perigoso e suas participações em alguns eventos conotam que, para tentar salvar o grupo, sua próxima e única cartada seria agora, lançar sua esposa, Fabiana Camarinha em 2022 para deputada estadual ou federal, dependendo da posição de seu filho e posteriormente viabilizá-la para 2024.

Como o próprio sempre costumava dizer em seus discursos; ” O tempo é senhor da razão”. Por esta razão é precoce qualquer palpite diante de tantos acontecimentos para ambos os lados, mas, em se tratando de Abelardo Camarinha, tudo pode acontecer….

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