Ex-presidente está preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Defesa nega acusações

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (14/05/2019), acatar o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso desde a semana passada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Com a sentença, o emedebista já pode ser solto. Medida também se aplica ao coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer.

O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, abriu a sessão. Ele votou a favor da soltura do ex-presidente, argumentando que, “embora tenha registrado a presença de risco efetivo, o juízo [Ministério Público Federal] não fez menção a condutas pendentes”.

“Não foi retratado nenhum fato concreto do paciente para destruir provas. A gravidade dos crimes impetrados não constitui argumentos para a prisão”, afirmou Saldanha. A decisão se estende ao coronel Lima. Os bens do ex-presidente estão bloqueados pela Justiça.

O ministro ainda impôs regras pra que os dois deixem a cadeia. Temer e coronel Lima não poderão manter contato com investigados, devem permanecer no Brasil, sem mudar de endereço, e entregar o passaporte à Justiça.

Andre Borges/Especial para o Metrópoles

Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz seguiu o entendimento do relator e entende que Temer e coronel Lima devem deixar a prisão. De acordo com a magistrada, “essa luta não pode virar caça às bruxas”. Para ela, “é dever do Judiciário garantir o devido processo legal”.

“Não há nenhuma razão concreta. Há outras medidas aptas a garantir a segurança do processo, como as apresentadas pelo relator”, pontuou Laurita Vaz.

Andre Borges/Especial para o Metrópoles

O ministro Rogério Schietti votou como os outros dois ministros que o antecederam. Para ele, “é preciso considerar que nem sempre se pode exigir que uma medida seja adotada tão logo conhecido o fato criminoso”.

Schietti argumentou ainda que Temer é réu primário. “Escritor e advogado, ex-presidente da República e especialmente, está afastado de suas funções públicas. Não possui, portanto, as mesmas facilidades para interferir nos desvios de verbas estatais”, disse.

“Não há notícia de tentativa de fuga. Demonstrou, além disso, respeito as instituições, não interferiu nas investigações e É preciso considerar que nem sempre se pode exigir que uma medida seja adotada tão logo conhecido o fato criminoso. mantém-se sereno e colaborativo”, seguiu o ministro.

O último a votar, ministro Nefi Cordeiro também acompanhou o relator. Ele entende que a prisão de Temer é “caso de ilegalidade”.

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