Lamentavelmente mais uma vez os tentáculo tucanos, como é de praxe, voltam a apresentar leis que na realidade representam o desmonte dos servidores públicos em geral. Segundo consta, o Governador João Doria encaminhou para a Assembleia Legislativa de São Paulo na última quarta feira (4), o Projeto de Lei Complementar 26/21, com duras medidas de ataque a direitos consolidados dos servidores públicos paulistas, em mais uma clara demonstração de desprezo e desvalorização a estes abnegados trabalhadores, homens e mulheres, cuja dedicação e empenho se demonstrou desde a inscrição para os duros concursos públicos do estado.

Infelizmente, estamos a assistir o definhamento da estrutura pública dia após dia, e o que restará não sabemos, mas não será nada de bom, mesmo porque estes servidores prestam serviços públicos diretamente a população do estado que paga impostos e tributos, taxas e licenças dos mais caros do país. E que no entanto deixarão de ter a qualidade destes serviços, como tem sido ao longo doa anos por parte dos governos que passaram e, que coincidentemente pertencem ao mesmo partido, o PSDB que há quase três décadas administra o estado de São Paulo.

O que nos deixa pasmo é a letargia dos senhores legisladores e principalmente daqueles que representam a nossa região, que, simplesmente, sequer comentam o assunto e, com certeza se posicionarão a favor do governo e contra os servidores. Confira a publicação;

No mais novo pacote de maldades, que foi publicado no dia de ontem (5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial, se demonstra claramente que os atuais mandatários do Palácio dos Bandeirantes deixam claro o pouco caso e menosprezo em relação aos direitos dos servidores.

Apenas para relembrar, citamos as mais recentes e que foram sentidas por todos aqueles que um dia com orgulho foram aprovados em um concurso para bem defender e integrar a maquina do estado nas mais diversas áreas de atuação. Confira;

  • Reforma da Previdência Paulista, por meio da LC 80/2019.
  • Logo na sequência baixou o Decreto nº 65.021/20, de junho de 2020 que veio a onerar aposentados e pensionistas.
  • Projeto de Lei 529, chamado de Ajuste Fiscal, que veio também a atacar mais ainda direitos do servidores e majorar os impostos em todo o estado de São Paulo.
  • Por meio desta autorização, meios para privatizar bens públicos(patrimônio) do estado.

A aprovação já é considerada caso certo em mais um ataque aos direitos dos trabalhadores, que está para ser apreciada e votada na Alesp, onde o mesmo tem maioria absoluta, haja vista, a pouca qualidade dos parlamentares ali presentes diante do poderio da maquina pública.

A grande realidade é que, independente de partido os nobres parlamentares estão sem se preocupar com o que isso irá advir para aqueles que os elegeram, pois certo estão da falta de memória da população e das gordas verbas que poderão gastar para iludir esta mesma massa que compõe o eleitorado paulista. Esta é a dinâmica do sistema político que infelizmente se faz presente.

Nossa reportagem conseguiu apurar que nos bastidores, se falam na criação do Bônus por Resultado. É importante lembrar porém que, isso já existe para Polícia Civil, Polícia Militar e para a Secretária de Educação, e vem então e inoportunamente retira do rol dos beneficiados  os Ocupantes dos Cargos de Auditores Fiscais  e Procuradores Públicos do Estado, aos Militares e (policiais) e Servidores em exercício na Secretária da Segurança Pública, e se a Policia Penal for aprovada, isso significa que ele irá ser integrada a Segurança Pública, então nada de Bônus para estes servidores, e por último também não integra o Rol dos Beneficiados os servidores em exercício nas Universidades Estaduais. Em outras palavras, a manobra é sórdida e muita bem arquitetada, para mais uma vez penalizar os servidores estaduais.

O que diz o PLC: 

Da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 1º – Fica instituída a Bonificação por Resultados – BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estiverem submetidos:

1. ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual e integrantes da carreira de Procurador do Estado;

2. militares e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública;

3. servidores em exercício nas Universidades Estaduais

Criação do Sistema de Compensação de Horas, que nada mais é que um Banco de Horas, instituído nos serviços privados, onde existe verdadeira exploração do trabalhador e que nunca são pagos em pecúnia pelo trabalho realizado, revogação da possibilidade de abono de falta, e) revogação do parágrafo único do artigo 3º da LC nº 432/1985, que prevê o reajustamento do valor do adicional de insalubridade, anualmente, no mês de março, com base no IPC-FIPE, uma vez que esse mecanismo tem traço de correção automática, o que não se coaduna com as. normas gerais de finanças públicas, que vinculam à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para seu atendimento, onde, pela experiência vivida pela crise sanitária do novo coronavírus ficou ainda mais evidenciada a necessidade dessa providência.

Na realidade, apesar das alegações, o que se nota é que mais uma vez esta valorosa classe foi prejudicada, uma vez que anteriormente este adicional era reajustado pelo Salário Mínimo, e por meio da Procuradoria Geral do Estado, conseguiram tirar o S.M, de indexador do reajuste e colocar em seu lugar o IPC-FIPE, que é o pior do indexadores, e que só beneficia quem paga, ou seja o governo. E agora nem isso quer mais. Ou seja o mesmo pode até mesmo desaparecer se não houver um indexador de valores. Pois o processo inflacionário pode deteriorar o seu valor. É lamentável e injusto por todos os pontos de vista.

Por último e derradeiro modifica o pagamento do Abono de Permanência e o condiciona a vários critérios definidos pela própria administração a concessão do benefício, podendo o mesmo  ser suspenso a qualquer momento e sendo pago de 25%  até 100% do valor que seria descontado da previdência do trabalhador. 

Por esta razão, por reiteradas vezes o JORNAL DO ÔNIBUS de MARÍLIA, sempre enfatiza a nível municipal, estadual e federal esta tecla; “A CONSEQUÊNCIA DO VOTO, DURA 4 ANOS”.

Como a base governamental é maioria na Alesp a probabilidade de que este PLC venha a ser aprovado é de quase 99%. A matéria completa se encontra no Diário Oficial; Caderno Legislativo nas paginas 02, 03, 04, 05 e 06. A pergunta que fica é; COMO VOTARÁ O DEPUTADO QUE REPRESENTA A SUA CIDADE NESTA VOTAÇÃO, QUE MEXE DIRETAMENTE COM TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO ?

DIRETO DA REDAÇÃO COM TEXTO ADICIONAIS DO BLOG DO LEANDRO.

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